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FGTS: Quem é adepto do saque-aniversário tem direito ao saque emergencial?

Neste ano de 2022, o Governo Federal decidiu por liberar um saque extraordinário do FGTS, semelhante ao saque emergencial liberado em 2020. Na presente oportunidade, o resgate será limitado a R$ 1 mil. 

Segundo informações oficiais, para poder sacar o FGTS extraordinário, basta possuir saldo em alguma conta ativa ou inativa atrelada ao fundo. O resgate vem sendo liberado conforme o mês de nascimento do cidadão. O calendário completo está disponível no final do artigo. 

De acordo com o divulgado, cerca de 42 milhões de brasileiros poderão participar da nova rodada de saques do FGTS. Contudo, muitos ainda se questionam se devido algumas conjunturas serão impedidos de sacar os recursos do fundo, esse é o caso dos adeptos do saque-aniversário

Aderir ao saque-aniversário impede a realização do saque de até R$ 1 mil?

Previamente, é preciso entender que o saque-aniversário, nada mais é que uma modalidade opcional para realizar o resgate do FGTS. Em suma, a alternativa permite que o trabalhador retire parte do saldo presente no fundo, anualmente, no seu mês de aniversário.  

Esclarecido isto e agora indo direto ao ponto, o adepto do saque-aniversário não será impedido de realizar o resgate de até R$ 1.000, bastando ter algum saldo para ser retirado. Contudo, há ressalvas, quanto aos que optaram pela antecipação dos saques na modalidade em questão. 

Nesta linha, uma das possibilidades ao optar pelo saque-aniversário é antecipar as parcelas anuais da modalidade, funcionando como um espécie de crédito consignado. Isto porque, os valores são descontados diretamente da conta do FGTS. 

Sendo assim, que antecipou as parcelas, consequentemente ficará impedido de realizar o saque extraordinário, tendo em vista que os recursos do fundo estão comprometidos ao pagamento do débito. Isto ocorre, pois, o saldo está sendo utilizado como garantia da operação de crédito. 

Calendário de liberação do FGTS extraordinário

Como dito previamente no artigo, o saque de até R$ 1 mil é liberado conforme o mês de nascimento do cidadão, ou seja, primeiro recebe quem nasceu em janeiro, depois quem nasceu em fevereiro e assim por diante. Veja o cronograma completo:

  • Nascidos em janeiro: já receberam o no último dia 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: vão receber dia 30 de abril (sábado);
  • Nascidos em março: vão receber dia 04 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em abril: vão receber dia 11 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em maio: vão receber dia 14 de maio (sábado);
  • Nascidos em junho: vão receber dia 18 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em julho: vão receber dia 21 de maio (sábado);
  • Nascidos em agosto: vão receber dia 25 de maio (quarta-feira);
  • Nascidos em setembro: vão receber dia 28 de maio (sábado);
  • Nascidos em outubro: vão receber dia 1º de junho (quarta-feira);
  • Nascidos em novembro: vão receber dia 08 de junho (quarta-feira);
  • Nascidos em dezembro: vão receber dia 15 de junho (quarta-feira).
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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