Todo trabalhador possui como direito uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto porque é dever do empregador depositar um valor mensal no fundo do funcionário, de modo que isto será uma espécie de reserva financeira para este caso seja demitido sem justa causa.
O valor depositado no fundo do empregado corresponde a 8% da remuneração mensal paga a ele. Sendo assim, mensalmente a quantia se acumula, de maneira que o trabalhador poderá sacar o saldo presente na conta vinculada em algumas situações permitidas.
Vale ressaltar que além de demissões sem justa causa, existem outras condições nas quais permitem o trabalhador sacar o valor do FGTS. São elas:
Vale ressaltar que o fundo também pode ser utilizado para arcar com os custos de alguns problemas da saúde física. Neste sentido, o FGTS pode ser usado para compra de aparelhos auditivos, próteses ortopédicas, cadeira de rodas, além de pagar cirurgias de recuperação da visão ou audição e transplantes de órgãos vitais.
Conforme a Lei n.º 8.036, são consideradas doenças graves as seguintes enfermidades:
Neste sentido, trabalhadores acometidos pelas doenças citadas acima poderão realizar o saque do Fundo de Garantia.
Quem deseja verificar o saldo presente no fundo, pode realizar a consulta do FGTS através dos seguintes canais:
A consulta pelo app do FGTS é simples e prática, basta baixá-lo em alguma loja disponível no seu aparelho celular (Google Play ou App store).
Por fim, é válido lembrar que o FGTS é de direito de todos os trabalhadores que atendem aos seguintes perfis:
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