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FGTS: Saiba se a empresa está depositando o seu Fundo de Garantia

Muitos trabalhadores sabem que têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mas não sabem como são realizados os depósitos. A primeira coisa a saber é que cabe à empresa para onde você trabalha depositar o FGTS (desde que você tenha registro em carteira).

O FGTS foi criado para garantir ao empregado segurança na hora em que for demitido sem justa causa. Também é permitido que ele use o saldo do fundo para financiar um imóvel através dos programas do Governo.

Existe uma regra, que poucas pessoas conhecem: Se você estiver há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS. Neste, você pode fazer uma Consulta por meio do app do FGTS e pedir seu saque.

Para isso será necessário os seguintes documentos:

CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.

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Obrigação da empresa

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao FGTS

  • Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05 de outubro de 1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa;
  • Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30 de setembro de 2015, a partir de 01 de outubro de 2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.
  • A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

Até que data o empregador tem que depositar o FGTS?

O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

Como saber se a empresa está depositando o FGTS?

Para você saber se a empresa está realizando o depósito do seu Fundo de Garantia, basta:

  • Baixar o aplicativo do FGTS através da sua loja de apps ou através do site do FGTS;
  • Clicar nos seus depósitos e ver quanto e em qual dia o valor de cada mês foi depositado, assim como o valor total.
  • Acesse o aplicativo com sua conta do Gov.br, caso não tenha, crie o acesso;
  • Dentro do app do FGTS, é possível conferir as contas do benefício por empresa trabalhada.

Qual o valor depositado

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

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O que acontece se a empresa não fizer o depósito?

Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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