Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado a partir de depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas na titularidade dos trabalhadores, vinculadas à Caixa Econômica Federal (CEF).
Criado em 1966 mediante a Lei nº 5.107, o FGTS tem o objetivo de proteger aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa.
Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS, como:
Além do mais, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos para obter o benefício, como:
É importante mencionar que o direito ao Fundo de Garantia não é a mesma coisa que o direito ao saque do benefício.
Por exemplo, ao ser demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito ao saque do FGTS, muito menos à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS presente na conta.
Conhecer os direitos é extremamente importante, tanto por parte dos funcionários quanto do departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa.
Em boa parte dos casos o respeito pelas leis é preservado, no entanto, faltas graves ainda podem acontecer.
Para realizar o saque do FGTS, o trabalhador precisa dar entrada em um pedido junto à Caixa Econômica Federal ou em uma rede autorizada.
Normalmente, os documentos solicitados para este procedimento, são:
Alguns outros documentos também costumam ser solicitados, ressaltando que o pedido sobre eles irá depender de um caso para outro. São eles:
O cálculo do FGTS é bem simples, basta dividir o percentual por 100 e multiplicar pelo salário do funcionário, lembrando de considerar os adicionais.
Assim, será possível chegar ao valor que a empresa deve depositar na conta do trabalhador todo dia 7 de cada mês.
Observe o exemplo do funcionário que recebe uma remuneração de R$ 3 mil. Neste caso, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
8% / 100 = 0,08
R$ 3.000 x 0,08 = R$ 240 (valor do depósito do FGTS)
Agora, considere o caso de um jovem aprendiz cuja remuneração é de R$ 780,00. O cálculo fica assim:
3% / 100 =0,03
R$ 780 x 0,03 = R$ 23,40 (valor do depósito do FGTS)
Vale mencionar que existe uma calculadora disponível no aplicativo da Caixa Econômica que realiza o cálculo automático do FGTS.
O cálculo do FGTS se baseia no salário bruto do funcionário, no entanto, alguns outros valores também devem ser considerados, como:
Existem dois formatos de recolhimento do FGTS:
Normalmente o depósito do FGTS é feito mensalmente através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
A GRF pode ser gerada pelo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP), um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica com o intuito de otimizar este procedimento.
É aquele feito por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que conforme explicado pela própria Caixa Econômica, deve ser utilizada para:
“Recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001″.
A empresa que não recolhe o FGTS adequadamente deve estar ciente sobre a prática prejudicial tanto para si própria quanto para o funcionário, ficando sujeita à incidência de graves consequências.
A primeira penalidade aplicada é uma multa conforme previsto no Artigo 477, da CLT.
Além do que,a partir do momento em que a irregularidade é constatada, a empresa pode sofrer uma ação legal perante o Tribunal do Trabalho, medida que pode afetar tanto a imagem da empresa quanto as finanças.
A conta ativa do FGTS é aquela que se encontra vinculada à empresa na qual o empregado possua vínculo atualmente.
É essa conta que recebe os depósitos do FGTS feitos mensalmente pelo empregador.
No entanto, se o profissional nunca trabalhou formalmente, essa conta ainda não existe.
A conta inativa do FGTS é aquela vinculada a uma empresa na qual o funcionário já não possui nenhum vínculo atualmente.
Portanto, a conta inativa não é mais contemplada pelos depósitos do FGTS, porém pode ter saldo se o trabalhador não teve direito ao saque quando se desligou da empresa na época.
Então, o saldo presente na conta inativa continua rendendo até que possam ser retirados.
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Por Laura Alvarenga
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