Imagem por @Luis Lima Jr / freepik / editado por Jornal Contábil
Para quem ainda não fez o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), precisa ficar atento, pois o prazo termina em dezembro. A medida foi anunciada pelo Governo Federal em abril deste ano, que autorizava o trabalhador com carteira assinada a fazer uma retirada de até R$ 1.000 de suas contas vinculadas.
A Caixa Econômica Federal informou que cerca de 42 milhões de trabalhadores já estavam aptos a realizar a retirada, porém, 12 milhões ainda não fizeram o saque. O banco também avisou que o trabalhador não é obrigado a retirar o valor de R$ 1.000, ou seja, é opcional.
Se você não quiser retirar o dinheiro do Fundo de Garantia, basta deixar o saldo parado na conta e aguardar o prazo do saque extraordinário terminar no dia 15 de dezembro deste ano. Também será possível acessar o aplicativo Caixa Tem para solicitar a devolução do valor.
Mesmo que você tenha menos de R$ 1 mil na conta do FGTS, poderá sacar o valor que estiver disponível. No entanto, caso tenha valores bem superiores, não poderá retirar nenhum valor acima de R$ 1.000.
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Quem decidir pelo saque extraordinário, deverá acessar o site ou aplicativo FGTS, ou comparecer a uma agência da Caixa portando um documento de identificação pessoal. Porém, saiba que quem aderiu ao saque-aniversário e solicitou antecipação das parcelas, não poderá fazer o saque extraordinário, isso porque os recursos já estão bloqueados.
A Caixa para liberar os recursos criou de forma automática uma conta poupança digital pelo app Caixa Tem em nome do trabalhador. O que facilita a realização de transferências, pagamentos, compras com cartão virtual e saques em espécie.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é garantido ao trabalhador que exerce atividades com carteira assinada. Pelas regras do benefício, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.
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