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De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2024, apenas 2,5 milhões terão direito ao saldo integral dos depósitos do FGTS. Os 9,6 milhões restantes terão o valor da antecipação do saque-aniversário descontado. A medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União libera os valores bloqueados para demitidos, com o objetivo de injetar R$ 12,1 bilhões na economia.
Situação do Trabalhador | Número de Trabalhadores | Direito ao Saldo Integral |
---|---|---|
Sem antecipação | 2,5 milhões | Sim |
Com antecipação | 9,6 milhões | Não |
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Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: março e junho. Cerca de 85% dos beneficiários, que cadastraram suas contas bancárias no aplicativo FGTS, receberão independentemente do mês de nascimento.
Data de Pagamento | Meses de Nascimento |
---|---|
6 de março | Janeiro, fevereiro, março e abril |
7 de março | Maio, junho, julho e agosto |
10 de março | Setembro, outubro, novembro e dezembro |
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Data de Pagamento | Meses de Nascimento |
---|---|
17 de junho | Janeiro, fevereiro, março e abril |
18 de junho | Maio, junho, julho e agosto |
20 de junho | Setembro, outubro, novembro e dezembro |
O saque-aniversário, criado em 2019 e em vigor desde 2020, permite o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o saque do valor depositado pela empresa é bloqueado, sendo liberada apenas a multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo que utiliza o valor do saque-aniversário como garantia. O Ministério do Trabalho e Emprego retém o valor antecipado até a quitação do empréstimo.
Trabalhadores que conseguiram novo emprego após a demissão também receberão o saldo bloqueado do FGTS, referente aos depósitos do antigo empregador. Caso o trabalhador tenha sido demitido de múltiplos empregos, os saldos serão somados. O trabalhador pode optar por não sacar o valor, que permanecerá na conta do FGTS, rendendo Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescido da distribuição de lucros do FGTS.
Trabalhadores que não anteciparam o saque-aniversário podem desistir da modalidade. No entanto, deverão aguardar dois anos para ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. O retorno ao saque-rescisão entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação de saída do saque-aniversário.
A MP que desbloqueou o saldo do saque-aniversário não alterou as regras para financiamento de imóveis com FGTS. Os recursos do saque-aniversário são mantidos em conta separada da destinada ao financiamento imobiliário.
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