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FGTS vai beneficiar um número impressionante de trabalhadores

O auxílio emergencial oferecido pelo governo federal irá agora abranger uma nova categoria, pessoas que possuem contas nativas e inativas no FGTS. Elas poderão ter direito ao saque-imediato.

Será destinado até um salário mínimo R$ 1.045 para os trabalhadores com contas nativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independente do número de contas que possuir no fundo.

Serão liberados R$ 16 bilhões para 45,5 milhões de pessoas com até cinco salários mínimos de saldo no FGTS. No total, serão beneficiados 60,2 milhões de trabalhadores, foi o que informou a Caixa.

De acordo com o calendário, o público com menor renda receberá o valor de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020. Lembrando que se não acontecer o saque até o final do ano, o valor voltará para a conta do fundo.

Sendo que 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o saldo da conta do FGTS. O que elevará para 66 milhões o número de brasileiros que irão zerar as contas do fundo desde setembro de 2019.

O governo também anunciou que as cotas do fundo PIS/Pasep, não existirá mais. Lembrando: o abono salarial continuará existindo e fazendo o pagamento normalmente de acordo com o calendário. Segundo a MP, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do fundo ficam preservados.

O valor ficará disponível até 31 de dezembro deste ano. Só poderá sacar o correspondente a um salário mínimo por trabalhador no novo saque imediato do FGTS, mesmo que a pessoa possua mais de uma conta, deverá obedecer o limite.

Para quem tem mais de uma conta no FGTS, deverá ficar atento a alguns detalhes a ser seguidos conforme definida pela Medida Provisória. Primeiro será disponibilizado os saques de contas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Para quem tem conta na Caixa, será permitido o crédito automático desde que o trabalhador concorde.

Também o recebimento poderá ser realizado através do crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, que deverá ser indicada pelo trabalhador, desde que ele seja o titular da conta.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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