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FGTS vai distribuir R$ 8,12 bilhões de lucro, veja quem tem direito

A distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) foi decidida nesta terça-feira, 17. Segundo o Conselho Curador (CCFGTS), o repasse aos trabalhadores será de R$ 8,129 bilhões do lucro de rendimentos.

Esse valor representa 96% do resultado líquido que foi obtido em 2020, visto que o FGTS teve um lucro total de R$ 8,46 bilhões. Diante disso, essa distribuição será feita para 191,2 milhões de contas vinculadas ao FGTS.

Com isso, a Caixa Econômica Federal começa a se organizar para realizar o depósito que será feito até o dia 31 de agosto. Assim, veja a seguir se você tem direito e como será esse pagamento. 

Distribuição do lucro

A distribuição do lucro do FGTS é feita desde 2017, mas anualmente os valores repassados aos trabalhadores são diferentes. Isso acontece devido às alterações de rendimentos.

Em 2020, por exemplo, foram distribuídos cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores. Este ano, a distribuição é de 4,92%.

Para saber qual valor será liberado para cada trabalhador, é preciso conferir o saldo que havia na conta até o dia 31 de dezembro de 2020 e aplicar um índice o índice é de 0,01863517. Para consultar o saldo do FGTS, basta acessar os canais oficiais para o FGTS, sendo eles:

  • APP FGTS
  • Site fgts.caixa.gov.br
  • Central Telefônica Caixa 111, opção 2.
  • Internet Banking.

Quem tem direito?

Todos os trabalhadores que possuíam saldo em sua conta de FGTS até o dia 31 de dezembro podem receber o lucro. Diante disso, quanto maior o saldo, maior o lucro que será recebido pelo trabalhador.

Para fazer a distribuição, é levado em consideração as contas ativas, que são aquelas que estão recebendo depósitos e as inativas, que são relacionadas a empregos anteriores. 

Para conferir o valor exato a ser recebido, a caixa disponibilizou um portal onde o trabalhador deve informar os seus dados como NIS (Número de Identificação Social) ou CPF e a senha de acesso ao site da Caixa

Saque do lucro do FGTS

É importante ressaltar que o dinheiro será depositado nas contas vinculadas ao FGTS, no entanto, o trabalhador precisa estar atento às regras para o saque.

Esse dinheiro somente pode ser resgatado nas situações que estão previstas em lei, dentre as principais, podemos destacar as seguintes:

  • demissão sem justa causa,
  • compra da casa própria,
  • doença grave,
  • aposentadoria;
  • suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • falecimento do trabalhador;
  • quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS

Outra opção para retirar o dinheiro da conta é aderir à modalidade de saque-aniversário, assim, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo no prazo de até dois meses após o mês de nascimento. 

Mas atenção: para poder sacar o FGTS este ano, é preciso ter feito a adesão até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Após esse prazo, o saque somente é liberado pela Caixa Econômica Federal no próximo ano, ou seja, os trabalhadores terão acesso ao FGTS e ao lucro de rendimentos em 2022.

Jornal Contábil

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