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FGTS: Vejas as opções para sacar o Fundo de Garantia

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador ao ser contratado passa a ter uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal que é a responsável em gerenciar o pagamento do Fundo de Garantia.

Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador poderá resgatar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

O trabalhador só poderá sacar o FGTS nas seguintes condições:

Agências da Caixa Foto: José Cruz – Agência Brasil
  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • aquisição da casa própria

No entanto, existem outras formas em que será possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Veja:

Saque-aniversário

Será possível ao trabalhador sacar uma vez por ano o saque-aniversário do FGTS, que pode ser retirado sempre no mês de aniversário do trabalhador. Para ter o dinheiro, é preciso aderir à modalidade. O valor que será retirado irá depender do saldo nas contas do Fundo de Garantia.

O saque-aniversário não é obrigatório, mas, quem aderir à modalidade, ficará impossibilitado de receber o saque rescisão (em casos de demissão sem justa causa em que o trabalhador tenha retirado o saque-aniversário), no entanto, ele terá direito a multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.

O trabalhador que se aposentar poderá sacar o FGTS

Quando o trabalhador se aposenta passa a ter direito de ter acesso aos saldos de suas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) do FGTS. No entanto, ao se aposentar, e decidir mesmo aposentado, continuar no mesmo emprego, será possível realizar saques mensais dos valores do FGTS. Mas, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.

Por motivo de doença

Quando o trabalhador tem algum tipo de doença grave (câncer, HIV, doenças terminais, entre outras que são aceitas pelo governo), poderá retirar o valor para pagar o tratamento.

Saque-rescisão

O saque será permitido quando o trabalhador for demitido sem justa causa, sendo possível retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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