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FGTS: Você já consultou o saldo da sua conta do Fundo de Garantia?

Devido a Medida Provisória nº 889/2019, nesses últimos meses muito se tem falado a respeito das novas modalidades de saque das contas do FGTS.

Ou seja, surgiu a possibilidade de efetuar o saque imediato do valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta, ou, a opção pelo saque-aniversário, a qual permite a retirada de parte do saldo existente na conta do FGTS anualmente.

Na página da Caixa na internet (http://www.caixa.gov.br), é possível obter maiores detalhes à respeito de todas as modalidades e opções de saque do FGTS.

Diante de toda essa repercussão, qual foi a sua reação? Optou por alguma modalidade de saque ou preferiu não mexer no saldo?

Acredito que ao menos você teve a curiosidade de consultar o seu saldo atual do FGTS, certo?

Contudo, caso não tenha se interessado em saber o saldo atual de suas contas de FGTS, talvez seja uma boa hora para consultá-lo.

Importante mencionar, que não é incomum que algumas empresas acabam deixando de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS, sendo que alguns empregados só tomam conhecimento dessa situação quando da rescisão do contrato de trabalho.

Diante das novas modalidades de saque, muitos veículos de comunicação noticiaram que algumas pessoas sequer puderam optar por uma delas, devido à ausência de saldo em suas contas.

A ausência de depósito da parcela mensal do FGTS na conta vinculada do empregado, pode gerar algumas consequências ao empregador, dentre as quais, a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, aquela que se dá por “culpa do patrão”, conforme vem decidindo alguns Tribunais.

Portanto, é oportuno informar-se acerca do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS, ainda que a ideia seja utilizá-lo apenas numa eventual rescisão do contrato de trabalho.

Para obter o seu extrato analítico da conta do FGTS de todo o período trabalhado, o que te possibilitará consultar se todos os meses trabalhados tiveram o respectivo depósito, basta optar por uma das modalidades de consulta disponibilizadas pela Caixa.

Numa eventual dificuldade, compareça a uma agência da Caixa com a sua carteira de trabalho e o número do PIS e solicite o “extrato analítico” das contas do FGTS de todo o período em que possui registro.

O acompanhamento da regularidade dos depósitos é essencial para evitar surpresas desagradáveis, bem como, auxiliar no planejamento e/ou simulação de utilização do saldo numa eventual aquisição da casa própria.

Desta forma, em se tratando do depósito do FGTS, é seu direito fiscalizar se as obrigações legais do empregador estão sendo devidamente cumpridas.

Conteúdo original por André Stucchi Advogado com experiência e atuação nas áreas Cível, Família e Sucessões, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. www.storolistucchi.com.br

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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