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Fibromialgia da direito a aposentadoria?

A fibromialgia, que também ficou conhecida como Síndrome de Joanina Dognini, é uma condição dolorosa e crônica que pode impedir que uma pessoa tenha uma vida normal.

A pessoa diagnosticada com fibromialgia costuma sentir dores por todo o corpo, que podem migrar de um ponto a outro sendo relacionado aos músculos, tendões e articulações.

Normalmente os principais pontos de dor causados pela fibromialgia são dores no pescoço, ombros, joelhos, cotovelos, coluna e bacia.

A doença pode atingir pacientes de qualquer idade ou sexo, no entanto, costuma ser mais comum em mulheres com idade entre 30 e 60 anos. Segundo estudos médicos, cerca de cinco milhões de pessoas somente no Brasil possuem fibromialgia.

Contudo, em razão dos sintomas severos que muitos portadores possuem, parte dessas pessoas se perguntam se a fibromialgia pode garantir direito à aposentadoria.

Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Primeiramente precisamos deixar claro que o simples fato do cidadão ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário.

Para garantir um auxílio ou mesmo a aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta em incapacidade ao trabalho.

Resumidamente falando, a perícia realizada pelo INSS procura constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.

Sendo assim, podemos dizer que sim, a fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS, desde que seja constatado que a doença causa a incapacidade permanente do segurado para o trabalho.

Nesse caso o segurado terá direito a Aposentadoria por Invalidez, também chamado de Benefício por Incapacidade Permanente.

Um dos fatores predominantes para comprovar a incapacidade é o histórico médico do segurado que comprove a condição do mesmo para o trabalho.

Sendo assim, o cidadão que deseja solicitar a aposentadoria devido a incapacidade gerada pela fibromialgia deve apresentar laudos, exames, atestados, receituários e demais documentos que comprovem o tratamento realizado e a condição da pessoa frente à doença.

Vale lembrar que, caso a perícia médica identifique que a incapacidade para o trabalho não é permanente, mas sim temporária, o segurado não receberá a aposentadoria, mas sim o auxílio-doença pelo período necessário até sua recuperação.

Condições pessoais do segurado

Outro fator de extrema importância para garantir a aposentadoria em caso de fibromialgia está relacionado às condições pessoais do segurado.

Podemos citar como condições pessoais do segurado a idade, o grau de escolaridade, experiências profissionais e o conhecimento técnico.

Logo, como a doença se trata de dores que irradiam por todo o corpo, o trabalhador que precisa realizar esforço no trabalho acabam sendo os mais prejudicados.

Sendo assim, durante o processo da perícia médica, o perito considerará, a doença, idade, grau de escolaridade, o exercício de trabalho que envolve esforço e se é possível adaptar o segurado em uma nova função que não exige o trabalho braçal.

Logo, os trabalhadores com mais idade, que possuem baixo nível de escolaridade e que exerceram sempre  a mesma atividade se encontraram com maior dificuldade em conquistar um novo emprego que exige menos força, o que acaba aumentando as chances de garantir a concessão da aposentadoria por invalidez.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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