A fibromialgia é uma doença crônica caracterizada pela dor no corpo todo. É um distúrbio em que a dor é amplificada, e as sensações que normalmente não provocariam dor, começam a causar sintomas dolorosos.
A fibromialgia é mais frequente nas mulheres, e geralmente acomete pessoas jovens e de meia idade. A dor da fibromialgia pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca inflamações nem deformidades físicas.
Por ser uma doença com uma causa desconhecida e diagnósticos clínicos fica difícil saber se a doença dá ou não direito a algum benefício por incapacidade. Mas isso é o que nós veremos agora!
Fibromialgia pode dar direito ao auxílio doença?
Sim, é possível receber auxílio doença por ter fibromialgia. Se você está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, e é um segurado do INSS, ou seja, que faz a contribuição mensalmente para a Previdência, poderá solicitar o auxílio-doença.
Mas para garantir um auxílio, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta em incapacidade ao trabalho.
A perícia do INSS terá que constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.
Quais os requisitos do auxílio doença?
Para o segurado do INSS receber o benefício por incapacidade temporária é necessário que cumpra alguns requisitos, como:
- ser vinculado ao RGPS (regime Geral de Previdência Social);
- estar incapacitado para exercer seu trabalho considerando o período mínimo de 15 dias corridos;
- ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, porém existem doenças que eliminam essa carência
Perícia Médica
A perícia nada mais é que um procedimento médico, necessário para a avaliar o estado de saúde dos beneficiários de auxílios por incapacidade.
Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
- Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
- Seguir as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.
O que levar na perícia?
- Documento de identificação com foto;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
- Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
- Exames que comprovem a doença ou lesão;
- Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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