FIES: estudantes têm até dia 30 de maio para renegociar dívidas

A renegociação de dívidas relativas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) — o Desenrola Fies —  terminará no dia 30 de maio deste ano. Executado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Desenrola Fies oferta descontos de até 99% na renegociação das dívidas de estudantes. Aqueles com dívidas do Fies deverão solicitar a renegociação ao agente financeiro com o qual têm contrato.

As renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023. Até o momento, já foram renegociados mais de R$ 10 bilhões em dívidas, com um retorno aos cofres públicos de R$ 426,908 milhões, apenas com a parcela de entrada.

O programa disponibiliza descontos que podem chegar até 99% de abatimento no valor consolidado da dívida e até 100% nos juros, dependendo de cada caso. Pedidos de renegociação ou simulação devem ser feitos à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil (BB). O processo pode ser realizado de forma virtual, por meio dos aplicativos dos bancos.

O FNDE identificou que 1,2 milhão de estudantes se enquadram nos critérios definidos pelo Projeto de Lei nº 4172/2023, que autoriza a renegociação das dívidas. O normativo foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro.

Leia também: CCJ aprova abatimento de 1% no saldo do Fies para quem trabalha em defensorias

Critérios para renegociação das dívidas

1)Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

a)   desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou

b)  parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

2)      Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

a)   desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

3)  Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:

a)   desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

4)      Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:

a)   desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

5)      Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

a)   desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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