Diz a regra que a pensão por morte é um benefício previdenciário que é destinado aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que falecer ou que, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.
A proposta desse benefício é garantir uma ajuda econômica à família e se tornar uma espécie de substituição da remuneração do segurado falecido, estando ele aposentado ou não na data do óbito.
Para ter direito de receber o benefício da pensão por morte é preciso seguir várias regras estabelecidas pelo INSS. O objetivo da pensão por morte é que as pessoas que dependiam financeiramente do segurado que morreu não fiquem desamparadas, sem ter como levar uma vida digna.
Todavia, os filhos maiores de 21 anos podem receber? O que diz a legislação a respeito? Vamos explicar.
A pensão por morte para filhos é paga até os 21 anos de idade, momento em que se encerra automaticamente.
Uma dúvida comum é se o filho pode receber o benefício até os 24 anos de idade se comprovar que está cursando pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior, o que é comum ocorrer na pensão alimentícia.
Contudo, essa regra NÃO vale para a pensão por morte, uma vez atingido os 21 anos de idade, o benefício deve ser encerrado.
Existe apenas uma exceção para que a pensão seja paga vitalícia. É o que veremos no próximo tópico.
Leia também: INSS: Pensão por morte dura pelo resto da vida do beneficiário?
A lei diz que a pensão por morte é um direito para ambos os filhos, ao completar 21 anos de idade.
Todavia, há exceção a esta regra. Após os 21 anos de idade, tem direito o filho inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.
Já nos casos das pensões militares é possível o recebimento do benefício aos filhos estudantes, desde que menores de 24 anos e que não recebam rendimentos. Além disso, os filhos inválidos também têm direito ao recebimento da pensão após os 21 anos.
A resposta para essa pergunta é depende. Pode variar de acordo com o dependente, o tempo de contribuição do segurado e, no caso de cônjuge, o tempo de relacionamento com a pessoa falecida.
Para cônjuges ou companheiros, quando o óbito acontece após 18 contribuições ao INSS e, no mínimo, após dois anos do início do relacionamento; ou, ainda, se o óbito tiver ocorrido devido a um acidente.
Nesses casos, os novos prazos variam de acordo com a idade do dependente. Veja:
O período de recebimento da pensão pelo cônjuge é de quatro meses quando o segurado contribuiu por menos de 18 meses ao INSS e/ou o casamento/união estável tenha menos de dois anos no dia da morte.
Leia também: Pensão por morte: Documentos essenciais para solicitar o benefício
Os dependentes têm 90 dias, após o falecimento, para solicitar a pensão por morte se quiserem receber o benefício, retroativamente, desde o primeiro dia da morte do segurado.
Entretanto, a solicitação pode ser feita a qualquer momento, até mesmo anos depois da morte. A única diferença é que se ela for feita após os 90 dias do óbito, a pensão será paga a partir do pedido.
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