A pensão alimentícia é um tema que costuma gerar muitas dúvidas. Dúvidas essas que acabam se tornando mais frequentes quando o filho está se tornando maior de idade e está entrando na faculdade.
Isso porque o que normalmente ouvimos falar é que quando o filho completa a maioridade civil, ou seja, 18 anos, o mesmo perde o direito a pensão alimentícia, contudo, também é comum ouvir falar que no caso de filho universitário a pensão deve ser paga até os seus 24 anos.
Mas afinal, será que isso é verdade? Como funciona o pagamento da pensão alimentícia do filho que já está frequentando a universidade? Vamos descobrir a partir de agora!
Filho universitário ou maior de idade tem direito a pensão?
Inicialmente, precisamos esclarecer que o filho, ao completar a maioridade, não constitui, por si só, a exoneração do direito à pensão alimentícia.
A pensão alimentícia após a maioridade, costuma ser um tema discutido, especialmente após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento não é automático.
Dessa maneira, se faz necessário o ajuizamento de uma ação denominada Ação de Exoneração de Alimentos em que são analisadas as possibilidades dos alimentantes e principalmente, se mantêm a necessidade do filho alimentado.
Assim, para continuar recebendo o benefício, o filho maior de 18 anos deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante, ou estar em situação de pobreza.
Em regra geral, o entendimento é que filhos maiores de idade, dos 18 aos 24 anos que estejam estudando em cursos profissionalizantes, faculdade, pré-vestibular ou com necessidade comprovada podem manter o direito à pensão.
Conforme regra dos dependentes na declaração do Imposto de Renda, é compreendido o pagamento da pensão alimentícia até que o filho complete 24 anos ou que o mesmo complete o ensino superior.
Nesse sentido, muitas pessoas se questionam sobre os 24 anos, essa idade é utilizada como base, pois, a legislação presume que essa é a idade que os estudantes costumam concluir a graduação universitária e consequente ingresso no mercado de trabalho.
Conclusão
Com o presente informativo podemos concluir que a idade por si só não é um critério para a exoneração do pagamento da pensão aos filhos que completam a maioridade.
Porém, é preciso compreender que a pensão alimentícia é obrigatória até que o filho complete seus 18 anos, passado essa idade será preciso verificar toda a situação e condição para determinar a continuidade ou não da pensão, como no caso do filho universitário, que pode continuar com o recebimento.
Porém, é preciso lembrar também que no caso do filho maior de idade e universitário, o mesmo pode ter a pensão encerrada, caso o mesmo venha a se casar ou viver em união estável.
Logo, voltamos para o cenário anterior, onde, é preciso verificar a situação de cada um dos filhos para determinar a continuidade ou não da pensão após a maioridade.
Por fim, o artigo 1.708 do Código Civil determinar que os filhos maiores de idade podem pedir a continuidade da pensão alimentícia nas seguintes condições:
- Caso o filho seja incapaz;
- Caso o filho esteja cursando escola profissionalizante ou faculdade;
- Caso o filho seja indigente, passando por dificuldades financeiras, não conseguindo administrar sozinho sua vida financeira.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp