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Fim da desoneração dos combustíveis e nova alta a caminho

No início do ano, muita gente questionava o que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva faria com relação à desoneração dos combustíveis, fator este sendo o responsável por trazer a redução nos preços dos combustíveis ao longo do ano passado.

Devido a forte pressão e os rumores frente a alta dos combustíveis logo nos primeiros dias do ano, o presidente Lula acabou optando por prolongar a desoneração dos combustíveis por um prazo de 60 dias.

Assim, a desoneração terá validade até o próximo dia 28 de fevereiro, quando os preços dos combustíveis podem retornar a patamares antigos, do mês de julho de 2022, quando a gasolina passava dos R$ 7.

Leia também: Vendas de combustíveis por distribuidoras no Brasil cresceram 2,5% em 2022

Prorrogação da desoneração dos combustíveis

Na última terça-feira (31/1), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que não existe nenhuma discussão sobre a desoneração dos combustíveis desde o primeiro dia de janeiro, data da posse do presidente Lula e da equipe do novo governo.

Durante o período de transição entre os governos, o ministro da Fazenda era um dos maiores defensores do fim da redução das alíquotas de Contribuição para o PIS/Pasep, e Cofins incidentes sobre operações realizadas com gasolina, gás natural veicular, álcool e querosene de aviação.

Contudo, apesar de Haddad ser a favor do fim da redução das alíquotas, o governo Lula acabou editando a Medida Provisória (MPV 1.157/2023) que ampliou a alíquota zero para os tributos federais sobre os combustíveis por um período de 60 dias.

No entanto, apesar do ministro da Fazenda afirmar que não houve nenhuma nova interação junto ao presidente sobre o futuro da desoneração dos combustíveis, o secretário de Política Econômica da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que o assunto será avaliado em breve.

Redução no preço dos combustíveis

A principal redução no preço dos combustíveis ocorreu através da publicação da Lei Complementar 194/2022 que alterou a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).

A referida Lei foi responsável por reduzir a zero as alíquotas do PIS/Pasep, Cofins e CIDE-combustíveis, o que juntamente com a Lei Complementar 192/2022 que trouxe o teto do ICMS, garantiram a redução no preço dos combustíveis que vemos até o momento.

Contudo, como essas medidas possuem vigência somente até o dia 28 de fevereiro, já no primeiro dia de março poderemos ter um grande impacto com o aumento no preço dos combustíveis.

Até que o governo possa se decidir quanto ao futuro da desoneração, representantes do setor de distribuição de combustíveis aguardam temerosos quanto à manutenção dos impostos federais sobre os produtos, tendo em vista que a incerteza atrapalha o planejamento das distribuidoras e dificulta as previsões sobre o volume de etanol a ser produzido na safra deste ano.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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