FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O Ministério da Economia vem estudando desde 2019 a elaboração de uma mini-reforma trabalhista que pode resultar na extinção da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pagamento da multa é uma das obrigações que a empresa assume com o empregado em demissões sem justa causa. A proposta é do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), que reúne economistas, juristas e acadêmicos.
A ideia do Gaet é criar um único fundo de proteção ao desemprego, custeado pelo empregador e pelo governo federal. Desta forma, além dos 8% do salário que as empresas devem depositar mensalmente na conta do FGTS em nome do empregado, o fundo ainda receberia depósitos mensais do governo nos primeiros 30 meses de contrato de trabalho. O valor desses depósitos equivaleria a até 16% do salário pago ao empregado, sendo que o maior percentual é para quem ganha até um salário mínimo.
Para o advogado tributarista Tadeu Saint’ Clair, a mudança representa uma correção histórica, que já deveria ter sido feita há mais tempo. “Hoje a CLT oferece ao trabalhador brasileiro dois mecanismos de proteção ao desemprego. É o único país do mundo que apresenta essas condições. Além do seguro-desemprego, tem também o acesso ao FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o saldo. Isso é um estímulo perigoso ao próprio trabalhador, que num médio a longo prazo força sua demissão da empresa apenas para conseguir esse recurso”, explica o advogado.
De acordo com Saint’ Clair, a proposta que está sendo formulada sugere que os 40% sejam direcionados ao governo para ajudar a custear os depósitos nos 30 meses iniciais. Além disso, haveria uma flexibilização do acesso ao recurso do FGTS pelo empregado. Os próprios membros do Gaet admitem que a proteção, nos moldes atuais, acaba levando a uma instabilidade que não é boa nem para o empregado nem para o empregador.
“Com o afunilamento dos recursos para um único canal de proteção ao desemprego, o trabalhador será desestimulado a tentar uma demissão que posteriormente pode ser maléfica para ele. A mudança na legislação trabalhista pode normalizar a relação entre as partes e, principalmente, dar mais estabilidade nos cargos oferecidos e até investir na capacitação do trabalhador, porque haverá mais segurança em sua manutenção”, sustenta Tadeu Saint’ Clair.
Ainda de acordo com o tributarista, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dispõe de muitos recursos que foram criados como manobras político-econômicas durante períodos populistas no país. Ele avalia que esses resquícios precisam passar por uma modernização.
“Eram períodos de forte poder sindical em meio ao populismo, e com grande força de mobilização das classes. Mas hoje há alguns itens da CLT que não cabem mais nos modelos de relação de trabalho. O país precisa parar de sufocar o empresariado com leis retrógradas de 60, 80 anos atrás, até para estimular a absorção de novos trabalhadores. Ou as leis avançam ou o desemprego aumenta. Não dá pra sustentar as contratações da forma como era antes, e a Reforma de 2017 já ajudou bastante nessa adequação”, conclui Tadeu Saint’ Clair.
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