Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Terminou ontem (10) às 23h59 o prazo para quitar, via débito em conta, a cota única do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. O prazo limite vale também para os contribuintes que desejarem a opção de débito para o pagamento da primeira cota do que é devido.
Após esta data, quem não entregou a declaração optando pelo débito automático da cota única ou da primeira cota só poderá pagá-las via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
As demais cotas poderão ser pagas por débito em conta.“Vale lembrar que as cotas têm vencimento até o último dia útil de cada mês”, informa a Receita.
Até às 11 horas de segunda-feira (9), o Fisco já havia contabilizado 20.079.294 declarações entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo, em 31 de maio.
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Original de Agência Brasil
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