Fim do relacionamento. Mas e o imóvel? Posso cobrar aluguel do ex?

O assunto é polêmico e já foi parar nos tribunais. Afinal, em uma separação sempre há o que se discutir. Primeiramente, vamos responder que há essa possibilidade sim, de um aluguel em imóvel outrora ocupado pelo casal. 

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel após a separação. Por isso, abre-se uma brecha para que os demais tribunais sigam a decisão,

 Neste caso que foi julgado pelo STJ, o ex-marido permanecia no imóvel que era do casal e foi obrigado a pagar aluguel para a ex-mulher, antes mesmo da partilha de bens.

Advogados especializados em Direito Civil explicam que a possibilidade de cobrança de aluguel existe quando o divórcio já estiver regularmente homologado. Além disso, o imóvel precisa ser de propriedade de ambos os ex-cônjuges e esteja sendo utilizado por apenas um deles. 

Mas há uma ressalva nessa decisão. Caso o imóvel sirva de residência para os filhos do casal, a cobrança não será possível.

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De acordo com a interpretação do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, a manutenção de apenas um cônjuge em imóvel comum do ex-casal pode ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável.

Deste modo, é possível a cobrança de um aluguel para aquele que reside no imóvel enquanto a partilha dos bens não for realizada, salvo não haja a presença de filhos.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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