Depois da temporada do Imposto de Renda é hora de se preparar para as entregas do mês de maio. A partir do dia 1º, as empresas e órgãos públicos precisam transmitir a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EDF-Reinf. Outra entrega importante do período é a Escrituração Contábil Digital (ECD), que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e sofreu modificações nas regras.
Segundo informações da Receita, devem entregar a Escrituração as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, exceto aquelas que mantiveram o Livro Caixa para o ano-calendário – mas há ressalvas para a isenção do envio: “Caso a pessoa jurídica mantenha o livro caixa e distribua parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, também estará obrigada a entregar a ECD.”.
Transmissão exige duas assinaturas digitais
A ECD deve conter duas assinaturas digitais a partir do uso do Certificado e-PJ ou e-CNPJ, da empresa (recomendável), e do Certificado e-PF ou e-CPF, do Contador. “O sistema de envio da ECD é compatível com todos os tipos de Certificado, armazenado na mídia, computador e nuvem, chamado remoteID”, explica Leonardo Gonçalves, diretor comercial da Certisign.
Prazo
A ECD deve ser transmitida até o dia 31 de maio de 2019. Caso não seja enviada no prazo fixado ou seja transmitida com erros ou omissões, será aplicada multa.
Fonte: Certisign
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