Desde janeiro de 2017, todas as indústrias, equiparados industriais e estabelecimento atacadista deverão enviar à Receita Federal, mensalmente, informações sobre o consumo da produção, estrutura de produtos entre outras informações. O principal objetivo com esta alteração é melhorar o controle sobre os contribuintes. Por meio desses dados, o fisco conseguirá “fechar o ciclo” das informações e, receberá indicações dos estoques desde a compra da matéria-prima até a elaboração do produto final.
Em função das mudanças trazidas pela nova exigência, as empresas deverão avaliar os principais impactos que poderão sofrer em seus processos produtivos e realizar alterações necessárias. O Bloco K terá impacto, principalmente, nas áreas de logística, engenharia e produção.
Bloco K é o Livro de Registro de Controle da Produção:
• A entrega deste bloco começará em JANEIRO/2019, e deverá ser mensal ou o período mais curto da apuração do ICMS ou IPI.
• Este bloco se destina a informações de consumo (quantidade) da produção, insumos consumidos como: matéria prima, material de embalagem.
• Deverá ser apresentado no arquivo do EFD-ICMS/IPI.
Algumas empresas não possuem o controle da produção e dos estoques e, a partir de 2019, terão que se ajustar a esta nova realidade exigida pelo fisco. No caso das empresas que não possuem os controles exigidos, será necessário criá-los do zero, e isso envolve desde o mapeamento do processo produtivo, das movimentações de estoque, das perdas ou quebras, movimentações existentes com terceiros, até os ajustes de inventário, compras, vendas e outras operações. Em alguns casos, será necessário rever a cultura da empresa em relação a alguns processos, além de uma boa solução tecnológica.
Conteúdo via Escritório Inteligente
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