O prazo de entrega para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017) correspondente ao ano-base de 2016 será menor este ano! Iniciado no último dia 2 de março, o prazo se estende até o dia 28 de abril e não mais ao trigésimo dia, como antes.
Desta forma, os contribuintes que deixam sempre pra última hora precisam redobrar sua atenção, uma vez que três dias podem parecer pouco, mas o histórico de entregas de última hora são gigantes.
Como sempre há chances do material ficar incompleto e necessitar de ajustes, o risco das declarações entregues de última hora caírem na malha fina aumenta. Corra adiantar o máximo que der sua declaração!
Quem precisa declarar o IRPF 2017?
- Pessoas Físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis como salário, pró-labore e aluguéis superiores a R$ 28.123,91 em 2016
- Quem tiver a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, num valor superior a R$ 300 mil
- Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou direitos como imóveis, veículos, motos ou que realizaram operações de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como na Bolsa de Valores
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2016
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (rendimento de poupança, letras de crédito ou doações) ou tributados exclusivamente na fonte (décimo terceiro, ganho de capital, aplicações de renda fixa etc.) cujo montante ultrapasse o valor de R$ 40 mil no ano passado
- Contribuintes que optaram por isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cuja produção seja destinada à aplicação na aquisição de outros imóveis localizados no país
- Trabalhadores rurais que tiveram uma receita bruta superior ao valor de R$ 140.619,55
Mantenha-se organizado
A Receita Federal brasileira conta com um dos centros de processamento de dados mais avançados do mundo e seus softwares de auditoria realizam os mais diferentes cruzamento de informações entre contribuintes (seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) em questão de minutos.
Isso significa que toda e qualquer movimentação financeira, cartões de crédito e despesas são confrontadas para verificar a veracidade e idoneidade da declaração. Manter as informações devidamente organizadas e em dia é vital, ainda mais se você é um empreendedor ou trabalha no gerenciamento de uma empresa.
Via SAGE parceiro Jornal Contábil
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