A Instrução Normativa RFB n° 1.646/2016, publicada em maio desse ano, determina que além das pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar, agora, as pessoas jurídicas inativas também deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Assim, as empresas que estiveram inativas deverão apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro.
O Capítulo das Disposições Transitórias da norma acima citada prevê algumas regras excepcionais para este ano-calendário. Segundo o art. 10, III da Instrução Normativa, a DCTF deverá ser apresentada até o 15° dia útil do mês de julho deste ano, ou seja, 21/07/2016.
Saiba mais sobre a DCTF
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