FIQUE ATENTO: Saiba quem pode pedir o auxílio-doença do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudo a forma de chamar o auxílio-doença, agora identificado como auxílio por incapacidade temporária.

O benefício permite que o trabalhador continue recebendo alguma remuneração mesmo após sofrer um acidente ou ser diagnosticado com uma doença que o incapacite para o trabalho. 

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa cumprir os requisitos exigidos por lei:

  • Ser vinculado à previdência social, sendo que o vínculo precisa existir desde antes de o profissional desenvolver alguma condição incapacitante;
  • Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas documentais ou exame pericial;
  • Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
  • Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.
  • Mas você pode ficar isento de cumprir a carência nos casos excepcionais, como acidentes e doenças ligadas à atividade profissional.

O trabalhador de carteira assinada, ao ficar incapacitado para exercer suas funções laborais, ficará nos primeiros 15 dias de afastamento recebendo pagamento realizados pelo o  empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.

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Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

Para você ter direito ao auxílio, precisará passar por uma perícia médica para comprovar sua incapacidade. Neste caso, você vai precisar apresentar um laudo médico que comprove a existência de alguma condição incapacitante. 

Mas existe uma lista de doenças divulgada pelo o INSS que não exige o cumprimento de carência para solicitar o auxílio-doença. Confira:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

O que é carência do INSS?

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.

Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Quais os documentos necessários?

É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:

  • Documento oficial com Foto;
  • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade.

Caso a solicitação seja indeferida, mesmo estando dentro dos requisitos, busque a orientação de um profissional. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientar melhor.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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