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A aposentadoria por idade é um benéfico concedido pelo INSS para proteger o assegurado quando ele atingir uma idade considerada como risco social. Recentemente houve uma reforma na previdência e com ela começaram a valer novas regras de transição. Mas o que seria regras de transição para aposentadoria pode idade?
Regra de transição por idade: Essa regra de transição se encaixa para aqueles que têm uma idade avançada, e que têm menos tempo de contribuição. Sendo assim o assegurado terá que alcançar 60 anos de idade, mulheres, e 65 anos, no caso de homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Conclui-se então que o tempo efetivo para contribuição será de 15 anos para ambos os sexos, sendo a idade mínima para homens 65 anos e para mulheres 60 anos, acrescentando 6 meses a cada ano sendo assim atingirá 62 anos de idade que ocorrerá em 2023.
Se aposentar por idade tem por objetivo garantir ao segurado a sua proteção previdenciária e de sua família durante esse período de vida em que a pessoa adquire uma idade mais avançada e consequentemente não apresenta a mesma saúde e o mesmo vigor para trabalho que possuía antes. Lembrando que todos os trabalhadores tem esse direito, porém, só poderá ser adquirida se estiver cumprido os requisitos de idade. Vale ressaltar que a regra antiga o assegurado tinha que comprovar 180 meses de carência e ter 65 anos de idade, se homem, e 60 de idade, se mulher. Entretanto na data da reforma, muitos assegurados estavam próximos de se aposentar, ficando os mesmos submetidos à regra de transição.
Dona Josefa tem 15 anos de contribuição e completará 60 anos de idade em 10/06/2020. Dona Josefa procura pelo seu advogado para entender melhor sobre sua aposentadoria e se poderá requerer seu benefício após completar 60 anos. O que dona Josefa não sabe é que, ela já se encaixa na regra de transição, de acordo com a explicação acima dona Josefa terá que aguardar
mais 6 meses para requerer o benefício, sendo assim dona Josefa poderá se aposentar 10/12/2020 com 60 anos e meio.
João tem 14 anos de contribuição e 63 anos de idade em 20/03/2020. Falta 1 (um) ano para o segurado atingir o tempo necessário de contribuição, porém faltam 2 (dois) anos para atingir a idade. Assim, João completará os dois requisitos (idade e contribuição) somente no ano de 2022.
Ressaltando que de acordo com o art.19 da emenda constitucional n.103/2019 alterou o tempo de contribuição para 20 anos, do homem, sendo assim, homens que se juntar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou seja, o assegurado que se filiar após a reforma deverá comprovar 20 anos de período mínimo para fins de aposentadoria por idade.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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