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Fique Sabendo: Contratação como PJ exige atenção

Para reduzir custos, muitas empresas optam por demitir funcionários com vínculos definidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para contratar prestadores de serviço no regime de PJ (Pessoa Jurídica). O trabalhador, entretanto, deve analisar a proposta com atenção para evitar ser prejudicado após a troca.

O principal ponto a ser levado em conta é a perda de direitos trabalhistas. Ao abrir firma e atuar como PJ, o empreendedor individual deixa de receber benefícios como férias remuneradas, 13º salário e seguro-desemprego e tem de arcar sozinho com a contribuição mensal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que é necessário para garantir acesso à Previdência Social, o que permite pleitear, por exemplo, o auxílio-doença, se necessário.

O advogado Elton Batalha, professor de Direito do Trabalho da Universidade Mackenzie, recomenda que, mensalmente, seja depositada quantia para garantir descanso remunerado durante um período do ano. “Além disso, como não haverá depósito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como a indenização de 40% em caso de demissão sem justa causa, é importante ter um valor guardado para suprir essa lacuna em caso de rompimento do contrato”, adverte. Ele sugere que essa reserva seja entre 15% e 20% do valor recebido.

Também é preciso colocar na ponta do lápis os impostos que serão cobrados após a emissão das notas fiscais. Se a empresa estiver cadastrada no Simples Nacional – regime tributário simplificado criado pelo governo federal em 2006 –, as alíquotas variam de 4% a 11,61% para o comércio; de 4,5% a 12,11% para a indústria; e de 8% a 22,45% para o setor de serviços.

Mesmo com os descontos fiscais, o valor líquido é maior para o profissional que atua como PJ, já que os impostos são ainda mais pesados para o empregador que contrata via CLT. Batalha estima que, considerando um salário de R$ 3.000, a remuneração real – incluindo benefícios como férias e 13º – chega a quase R$ 3.400.

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Entretanto, o dinheiro que chega, de fato, à conta do funcionário gira em torno de R$ 2.600. Já o empreendedor cujo contrato prevê pagamento dos mesmos R$ 3.000 tem remuneração real de R$ 2.800. Esse também é o valor que vai para o bolso do prestador de serviço. A diferença entre as quantias líquidas é 7,7% maior para a pessoa jurídica.

Por outro lado, se for feita a reserva entre 15% e 20% sugerida pelo professor, a contratação pela CLT é mais vantajosa. Nas faixas de ganho superiores, mesmo guardando recursos, a situação se inverte e compensa mais receber como PJ (veja simulações nesta página).

Outra situação em que o empreendedor leva vantagem sobre o celetista é quando é prestado serviço para mais de um contratante simultaneamente. “No caso da pessoa jurídica, há mais liberdade. Se for alguém com produtividade altíssima, é mais negócio ser PJ”, acrescenta o professor.

Fraudes

A empresa que contrata um prestador de serviço como PJ (Pessoa Jurídica), mas faz a esse profissional as mesmas exigências que faria a um funcionário admitido via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está cometendo fraude. O alerta é da professora Roseli dos Santos Martins, da Faculdade de Humanidades e Direito da Universidade Metodista.

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“A partir do momento que você tem um salário, horário para cumprir, tem chefe e é obrigado a ir todos os dias à empresa, isso caracteriza vínculo e você é um empregado. É o princípio da primazia da realidade. Não importa o documento, e sim o fato que existe”, comenta a professora.

A especialista salienta que, mesmo no caso de o trabalhador ter assinado um termo no qual concorda em abrir mão de benefícios como 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e férias remuneradas, isso não isenta o empregador dos compromissos trabalhistas.

“Ainda que diga que topou, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis”, explica Roseli. Apesar de a prática ser fraudulenta para a empresa, o funcionário não é responsabilizado por aceitar esse tipo de contratação.

Ela salienta que o trabalhador nessas condições pode entrar com ação no Judiciário para pleitear os direitos trabalhistas. Como provas, são aceitos documentos que caracterizem o vínculo, além de depoimento de testemunhas.

“Se eu quero determinar a forma como a pessoa trabalha, tenho que contratar CLT. Porém, se eu busco apenas o resultado e o profissional escolhe o momento e o jeito de atuar, nesse caso pode ser PJ”, compara o professor Elton Batalha, da Universidade Mackenzie.

Ele adverte que também é considerada fraude se uma empresa demite o funcionário celetista e, em seguida, o contrata como prestador de serviço sem registro em carteira e exercendo exatamente a mesma atividade. Caso o colaborador passe, por exemplo, a atuar como consultor a distância, não há irregularidade.

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Batalha acrescenta que o principal motivo para as companhias optarem pelo regime de PJ é a redução nos gastos com folha de pagamento. “O custo para o empregador é o dobro do salário que o trabalhador recebe”, complementa o especialista. (Com Diário do Grande ABC)

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