Fique Sabendo
Fique Sabendo: A diferença entre Ciências Contábeis e Direito Tributário

Por muitas vezes as pessoas confundem as funções do contador com tributarista, pois as duas profissões acabam lidando diariamente com obrigações tributárias. Todavia, existem muitas diferenças entre elas.
É importante saber que o contador lida com a área financeira, econômica patrimonial e, consequentemente, com os tributos recolhidos por eles. Já o tributarista é o operador que possui conhecimentos em legislação tributária e não lida diretamente com o financeiro e patrimônio das empresas.
Entenda aqui alguns princípios que fazem parte das duas carreiras.
Contador
– Entidade: Esse é o princípio que reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade, afirmando sua autonomia patrimonial e a diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, conjunto de pessoas, sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
– Oportunidade: o Princípio da Oportunidade é o processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
– Continuidade: a partir desse princípio supõe-se a continuidade da entidade em operações futuras, mensurando e apresentando componentes do patrimônio que levam isso em conta.
– Competência: prevê que as receitas e despesas devem ser contabilizadas no mês em que ocorram independentemente de seu recebimento ou pagamento.
– Registro pelo valor original: os fatos contábeis devem ser contabilizados pelo valor original, sem atualização.
– Prudência: pressupõe o equilíbrio na adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
Direito Tributário
Agora introduziremos os princípios da carreira tributarista que tem origem na Constituição Federal e Código Tributário Nacional. Por isso, auxiliam na elaboração de teses jurídicas:
– Igualdade: significa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo também aplicável a não instituição de tratar desigualmente os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
– Legalidade: todos os tributos só poderão ser instituídos mediante lei, sendo vedados quaisquer outros modos possíveis de fazê-lo.
– Vedação ao confisco: não poderá ser cobrado tributo além do patrimônio do contribuinte, não podendo em hipótese alguma haver confisco de bens para saldo das obrigações tributárias.
– Capacidade contributiva: os tributos têm caráter pessoal e devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.
– Seletividade: o tributo deve ser maior ou menor levando em conta a essencialidade do bem.
– Não cumulatividade: os valores relativos a tributos e contribuições que fazem parte do preço pago por um bem ou serviço são apartados de seu valor e serão utilizados para abater do valor apurado por ocasião de venda ou prestação de serviços.
– Irretroatividade: não poderá haver cobrança de fatos geradores existentes antes da lei que instituiu o tributo.
– Uniformidade geográfica: a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Também não pode distinguir Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. Porém, é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento social e econômico entre as diferentes regiões do País.
– Liberdade de tráfego: não é permitido instituir tributos que impeçam o ir e vir dos cidadãos.
– Transparência: os contribuintes tem o direito de saber os tributos inclusos nos bens e serviços.
Vale lembrar que o mercado está cada vez mais em alta para o especialista em Governança Tributária, afinal entender de tributos em um país complexo, como o Brasil, é muito procurado por empresas que querem otimizar suas obrigações tributárias.
Com informações Studio Fiscal.
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INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários
O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.
O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.
Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.
A mudança no INSS
Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.
A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.
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Mais detalhes
A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.
Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.
É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.
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Destaque
MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.
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