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Fique Sabendo: A diferença entre Ciências Contábeis e Direito Tributário


Por muitas vezes as pessoas confundem as funções do contador com tributarista, pois as duas profissões acabam lidando diariamente com obrigações tributárias. Todavia, existem muitas diferenças entre elas.

É importante saber que o contador lida com a área financeira, econômica patrimonial e, consequentemente, com os tributos recolhidos por eles. Já o tributarista é o operador que possui conhecimentos em legislação tributária e não lida diretamente com o financeiro e patrimônio das empresas.

Entenda aqui alguns princípios que fazem parte das duas carreiras.

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Contador

– Entidade: Esse é o princípio que reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade, afirmando sua autonomia patrimonial e a diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, conjunto de pessoas, sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

– Oportunidade: o Princípio da Oportunidade é o processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

– Continuidade: a partir desse princípio supõe-se a continuidade da entidade em operações futuras, mensurando e apresentando componentes do patrimônio que levam isso em conta.

– Competência: prevê que as receitas e despesas devem ser contabilizadas no mês em que ocorram independentemente de seu recebimento ou pagamento.

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– Registro pelo valor original: os fatos contábeis devem ser contabilizados pelo valor original, sem atualização.

– Prudência: pressupõe o equilíbrio na adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Direito Tributário

Agora introduziremos os princípios da carreira tributarista que tem origem na Constituição Federal e Código Tributário Nacional. Por isso, auxiliam na elaboração de teses jurídicas:

– Igualdade: significa que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo também aplicável a não instituição de tratar desigualmente os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

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– Legalidade: todos os tributos só poderão ser instituídos mediante lei, sendo vedados quaisquer outros modos possíveis de fazê-lo.

– Vedação ao confisco: não poderá ser cobrado tributo além do patrimônio do contribuinte, não podendo em hipótese alguma haver confisco de bens para saldo das obrigações tributárias.

– Capacidade contributiva: os tributos têm caráter pessoal e devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

– Seletividade: o tributo deve ser maior ou menor levando em conta a essencialidade do bem.

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– Não cumulatividade: os valores relativos a tributos e contribuições que fazem parte do preço pago por um bem ou serviço são apartados de seu valor e serão utilizados para abater do valor apurado por ocasião de venda ou prestação de serviços.

– Irretroatividade: não poderá haver cobrança de fatos geradores existentes antes da lei que instituiu o tributo.

– Uniformidade geográfica: a União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Também não pode distinguir Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro. Porém, é admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento social e econômico entre as diferentes regiões do País.

– Liberdade de tráfego: não é permitido instituir tributos que impeçam o ir e vir dos cidadãos.

– Transparência: os contribuintes tem o direito de saber os tributos inclusos nos bens e serviços.

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Vale lembrar que o mercado está cada vez mais em alta para o especialista em Governança Tributária, afinal entender de tributos em um país complexo, como o Brasil, é muito procurado por empresas que querem otimizar suas obrigações tributárias.

 

Com informações Studio Fiscal.

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