Fique Sabendo: Sociedades limitadas podem ser regidas de forma subsidiária pela Lei das S.A.

Sociedade limitada pode ser regida de forma subsidiária pela Lei das Sociedades Anônimas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a aplicação da Lei 6.404/76 à uma empresa “LTDA” para suprir lacunas em sua regulamentação legal.

O recurso especial teve origem em embargos de terceiro ajuizados em execução na qual foram penhorados bens de uma empresa criada a partir da cisão parcial da sociedade executada.

Com base na Lei das S.A., o tribunal de origem julgou os embargos improcedentes. Segundo o acórdão, a penhora dos bens imóveis da empresa embargante, provenientes do patrimônio da cindida, deve subsistir “ante a responsabilidade solidária existente entre as empresas”.

No STJ, a embargante alegou a impossibilidade de ser aplicada ao caso a Lei 6.404 por se tratar de cisão de sociedade de responsabilidade limitada. Destacou que a regra do artigo 1.053, parágrafo único, do Código Civil estatui que a aplicação subsidiária só é admissível quando há disposição expressa no contrato social.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não acolheu a argumentação. Segundo ele, apesar de as sociedades por quotas de responsabilidade limitada estarem disciplinadas entre os artigos 1.052 e 1.087 do Código Civil, nem todas as questões jurídicas são abarcadas por essas normas. Dessa forma, é possível ser aplicada a Lei das S/A no caso das possíveis lacunas.

Solidariedade

Em relação à solidariedade entre as empresas, Sanseverino observou que o acórdão seguiu a jurisprudência do STJ ao considerar que a limitação de responsabilidade prevista no artigo 233, parágrafo único, da Lei 6.404 somente pode ser aplicada aos negócios jurídicos anteriores à cisão caso haja expressa disposição contratual.

No caso julgado, como a verificação da existência da cláusula de exclusão da solidariedade exigiria interpretação de contrato e revisão de provas, o ministro entendeu inviável a superação do entendimento do tribunal de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e Conjur)

Clique aqui para ler o voto do relator.

jornalcontabil

Recent Posts

Imposto de Renda: quem precisa declarar em 2025?

A Receita Federal realizou uma live nesta quarta-feira (12/03) divulgando as novidades do Imposto de…

4 horas ago

CPF: Veja 5 dicas para se proteger de golpes

O número do seu CPF infelizmente pode ser utilizado em diversos golpes, saber como proteger…

5 horas ago

Receita atualiza regras e prazos do Imposto de Renda 2025. Confira!!

Agora é oficial! A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, dia 12, o prazo de entrega…

5 horas ago

Quem pode ser incluído como dependente no IR 2025?

Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2025…

6 horas ago

Cuidado MEI! você pode ter prejuízos se cometer este simples erro

Atenção Microempreendedor Individual (MEI)! A Receita Federal emitiu um alerta para a categoria aconselhando a…

7 horas ago

A Comercialização de Dados Biométricos da Íris: Implicações no Direito do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados

Recentemente, a prática de empresas oferecendo compensações financeiras em troca da coleta de dados biométricos,…

7 horas ago