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A partir do próximo dia 1º de agosto, os estabelecimentos distribuidores e atacadistas de cigarros e bebidas como cerveja, chope, refrigerantes e água mineral deverão prestar informações a respeito das mercadorias ou serviços descritos na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e à Secretaria da Fazenda, por meio da Manifestação do Destinatário.
A obrigatoriedade foi definida no Ajuste Sinief nº 23, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 10 de dezembro de 2014. Através do documento, o destinatário poderá informar a ciência da emissão do documento, confirmação ou desconhecimento da Operação ou ainda se a operação não foi realizada.
De acordo com o diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, a medida, que deve ser realizada pelo destinatário da mercadoria descrito na Nota Fiscal Eletrônica, é uma forma de evitar a utilização indevida do CNPJ das empresas para o registro de notas por terceiros, garantindo maior segurança fiscal às companhias.
“A nova obrigatoriedade também simplificará o trabalho de escrituração fiscal, uma vez que todas as informações sobre os documentos fiscais eletrônicos ficarão centralizadas numa única base de dados.
Contudo, muitas empresas dos segmentos de bebidas e cigarros ainda não estão preparadas para o seu cumprimento e poderão ficar estão sujeitas a multas de até 5% do valor da operação ou prestação de serviço”, explica Simões.
O especialista ressalta que atualmente as empresas já podem contar com sistemas que possuem recursos para a Manifestação de Destinatário. “Assim , é possível organizar os documentos eletrônicos, promover a sua validação e transmiti-las às Secretarias Estaduais da Fazenda – Sefaz.
Além de permitir a localização dos documentos fiscais eletrônicos com muito mais facilidade, a adoção de ferramentas para promover o compliance fiscal permite que o atendimento às fiscalizações rotineiras seja muito mais rápido e assertivo, pois a empresa terá à mão todas as informações necessárias caso receba alguma solicitação do Fisco”, ressalta o diretor da TaxWeb.
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