Segundo o Fisco, a alíquota interestadual de 4% foi estabelecida após a promulgação da Resolução do Senado nº 13/2012 e deve ser aplicada, em geral, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com conteúdo de importação superior a 40%.
Em nota, o Fisco informou que, em consultas preliminares, identificou indícios de que diversos contribuintes paulistas estariam utilizando indevidamente a alíquota reduzida, gerando prejuízo aos cofres paulistas.
“A situação apresentada causa prejuízo, tendo em vista que o ICMS que cabe ao Estado de SP é calculado à alíquota de 4%, quando o correto seria a aplicação de uma alíquota de 7% ou 12% a depender do Estado de destino da mercadoria”, informa a nota.
Participam da operação 100 agentes fiscais de renda de 13 Delegacias Regionais Tributárias, na execução de verificações em 187 contribuintes paulistas.
A confiança se tornou um dos pilares mais relevantes dentro do mercado financeiro digital. Com…
A agilidade e a qualidade do atendimento se tornaram fatores essenciais dentro do mercado financeiro…
A fidelização de usuários se tornou um dos principais objetivos das empresas que atuam no…
Muitos aposentados por invalidez recebem menos do que deveriam. Veja as regras e veja se…
Com base de 200 mil clientes, companhia capta investidores institucionais para financiar crédito e lança…
Liberação dos recursos segue o número final do benefício. Saiba como verificar a data exata…