Segundo o Fisco, a alíquota interestadual de 4% foi estabelecida após a promulgação da Resolução do Senado nº 13/2012 e deve ser aplicada, em geral, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com conteúdo de importação superior a 40%.
Em nota, o Fisco informou que, em consultas preliminares, identificou indícios de que diversos contribuintes paulistas estariam utilizando indevidamente a alíquota reduzida, gerando prejuízo aos cofres paulistas.
“A situação apresentada causa prejuízo, tendo em vista que o ICMS que cabe ao Estado de SP é calculado à alíquota de 4%, quando o correto seria a aplicação de uma alíquota de 7% ou 12% a depender do Estado de destino da mercadoria”, informa a nota.
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