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Fluxo de caixa na crise: 9 estratégias para contadores superarem a crise
Organizar o fluxo de caixa é essencial para a gestão de crise nesse momento crítico de paralisação econômica.
Provavelmente, sua prioridade é socorrer os clientes que estão buscando apoio no controle financeiro, mas você também precisa dar atenção às finanças do próprio escritório contábil.
Afinal, a crise do coronavírus está gerando impactos brutais na economia, e boa parte das empresas não têm caixa suficiente para se sustentar com a queda repentina do faturamento — e as despesas vão se acumulando.
E agora? Será preciso reduzir a equipe? Abrir mão de honorários? Pegar empréstimos?
Vamos abordar as possíveis respostas para essas perguntas em um guia rápido sobre o fluxo de caixa e gestão de crise nos escritórios contábeis.
Leia com atenção e veja quais estratégias são úteis para o seu negócio.
Atenção ao fluxo de caixa na gestão de crise do escritório de contabilidade

Fluxo de caixa é uma prioridade para os contadores no momento, inclusive em seu próprio escritório.
Da mesma forma que seus clientes precisam de apoio para planejar as finanças e se preparar para o impacto do coronavírus, sua empresa requer atenção redobrada para manter os recursos mínimos e se sustentar nos próximos meses.
A regra para todos os empresários será reduzir os gastos e projetar o funcionamento do negócio com uma queda expressiva nas vendas — no caso, possivelmente nos honorários.
Embora a contabilidade tenha um papel central nesse momento crítico, é fato que as dificuldades das empresas vão refletir diretamente no faturamento do escritório, e você precisa aplicar seus conhecimentos para prever esse efeito e se adaptar à situação.
Quanto mais você se antecipar às consequências da crise, melhor será sua resposta aos possíveis cenários que vamos encarar daqui para frente.
Cenário do fluxo de caixa para a sua gestão da crise
Para saber como lidar com o fluxo de caixa na sua gestão de crise durante a pandemia, é importante buscar projeções e entender para onde estamos caminhando.
De acordo com o Boletim Focus divulgado em 30 de março de 2020, o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro deve apresentar uma retração de 0,48% em 2020. No mundo todo, a recessão ficará entre -2% e -2,7%, de acordo com dados do Bank of America publicados no G1.
Em relação ao impacto financeiro, um levantamento da XP investimentos publicado em março de 2020 na Money Times mostra que 40% das empresas brasileiras têm caixa para aguentar, no máximo, 30 dias de isolamento e paralisação.
A pesquisa também mostra que 19% suportariam a suspensão das atividades por até 15 dias, enquanto 21% estão na faixa entre 16 e 30 dias. As restantes 21% podem segurar o caixa entre 31 e 60 dias.
Como se esperava, as micro e pequenas empresas são as mais vulneráveis nesse cenário: 41% só têm caixa para 30 dias e 77% preveem impactos grandes ou muito grandes da pandemia.
Por isso, é importante dimensionar o efeito do coronavírus sobre o caixa da sua empresa contábil e traçar estratégias para garantir a sobrevivência do negócio durante a crise — que, infelizmente, não sabemos por quanto tempo se estenderá.
9 estratégias para equilibrar seu fluxo de caixa na gestão de crise
Para equilibrar seu fluxo de caixa na gestão de crise, você vai precisar de um plano de contingência para superar esse período difícil.
Confira algumas estratégias para preparar seu negócio.
1. Faça a projeção do impacto
O ponto de partida para planejar seu fluxo de caixa na gestão de crise é fazer uma projeção realista dos próximos três meses (no mínimo), estimando a redução de receitas no período.
Na opinião do consultor financeiro Márcio Iavelberg, em contribuição à PEGN em março de 2020, a empresa deve estimar uma queda de 30% a 50% do faturamento durante o período de isolamento e paralisação.
No entanto, só você pode determinar qual será o impacto nas receitas do escritório, com base na sua carteira de clientes atual.
2. Foque nos custos e despesas fixos
No cenário de queda dos serviços, a tendência é reduzir os custos variáveis no mesmo ritmo, mas os custos e despesas fixas como aluguel, manutenção e folha de pagamento permanecem.
Por isso, você deve focar as estratégias nessa categoria, que garante a continuidade das operações da empresa.
Para começar, calcule exatamente quanto você vai precisar para cobrir esses gastos e avalie se a receita e capital de giro serão suficientes, mesmo com a diminuição do faturamento.
3. Evite as demissões
Depois de fazer sua projeção de fluxo de caixa na gestão de crise, o caminho óbvio será cortar gastos para manter a empresa funcionando.
Fatalmente, as demissões surgem como uma alternativa emergencial para reduzir a folha de pagamento, que é o principal custo fixo das empresas.
Mas será que vale a pena desligar funcionários para economizar durante a quarentena?
Na verdade, esse é o momento de enxergar em longo prazo: seu pessoal é essencial para manter a empresa e recuperar o ritmo assim que a paralisação acabar, e você pode ter custos ainda maiores para contratar e treinar novos colaboradores no momento de volta às atividades.
Então, ter uma equipe mais enxuta pode até poupar alguns custos imediatos, mas o preço lá na frente será mais alto — lembrando que você estará em um momento de recuperação crítico, precisando mais do que nunca dos esforços e competências do seu time contábil.
4. Adote o home office
Se possível, a melhor alternativa para garantir o isolamento necessário e manter seu escritório em operação é migrar para o trabalho remoto.
Nosso artigo sobre home office para contadores tem um passo a passo completo para implementar o modelo na prática, desde a adaptação dos processos até o uso de ferramentas de comunicação online.
Inclusive, a Medida Provisória nº 927 publicada pelo governo em 22 de março regularizou a operação home office — você só precisa formalizar a transição com a equipe e garantir que todos consigam trabalhar de casa.
A mesma medida ainda permite que você antecipe férias e feriados, determine férias coletivas, adie o pagamento do FGTS e use o banco de horas para compensar o tempo de paralisação da empresa.
5. Fique atento às medidas de apoio do governo
O governo tem lançado medidas provisórias e pacotes econômicos emergenciais para socorrer as empresas na crise do coronavírus, e você deve ficar atento aos benefícios.
Enquanto a MP 927 flexibiliza as regras trabalhistas, a recém-publicada MP 936 de 1º de abril de 2020 permite a redução proporcional de jornada de trabalho e salários para evitar demissões (veremos em mais detalhes no próximo tópico).
Além disso, vários aspectos tributários foram revistos: o prazo para pagamento dos tributos federais foi adiado no Simples Nacional e os procedimentos de exclusão de contribuintes por inadimplência de parcelas foram suspensos, por exemplo.
O Sebrae compilou as mudanças nos prazos e regras de tributação para ajudar os empreendedores.
6. Negocie jornada e salários
A MP 936 citada anteriormente já está em vigor, permitindo que você negocie jornadas e salários com os colaboradores, se necessário.
Com a nova lei, o empregador pode acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, dando ao funcionário o direito de receber um benefício emergencial do governo.
Para as micro e pequenas empresas, a suspensão não terá custo nenhum e o funcionário receberá o valor do seguro-desemprego integral.
Já para as empresas que faturam acima de 4,8 milhões ao ano, há três opções de redução de jornada e salário: 25%, 50% ou 70%.
Nesse caso, o governo complementa o salário de quem ganha até um salário-mínimo e paga um benefício proporcional do seguro-desemprego para quem ganha acima disso.
Por exemplo, se o trabalhador teve sua jornada reduzida em 25%, ele recebe 25% da parcela que seria o seu seguro-desemprego mais o valor proporcional do salário.
A lei também prevê garantia de estabilidade pelo mesmo período das reduções ou suspensão do contrato.
7. Negocie despesas e dívidas
Depois de resolver a questão dos funcionários, é hora de negociar suas despesas e dívidas para segurar o caixa.
A despesa que mais preocupa os empresários é o aluguel comercial, mas, como todos estão passando pela mesma crise, os locadores já estão aceitando acordos.
Segundo as recomendações do Sebrae, a renegociação extrajudicial do contrato de aluguel pautada na boa fé é a melhor solução, buscando um desconto temporário no aluguel proporcional à baixa do faturamento ou mesmo prorrogando o pagamento até o fim da paralisação.
A mesma lógica deve ser seguida com credores e fornecedores, renegociando dívidas e prazos de acordo com os impactos esperados da crise.
8. Busque um acordo sobre honorários
Em relação aos clientes, você também terá que negociar os honorários conforme a capacidade de pagamento e necessidades de cada empresa.
O ideal é chegar a um acordo concedendo descontos temporários e possibilidade de pagamento parcelado dos débitos, se necessário — priorizando sempre a manutenção do vínculo com o cliente, dentro das possibilidades do escritório.
9. Recorra ao crédito (em último caso)
Em último caso, você pode recorrer a um empréstimo para cobrir o rombo no fluxo de caixa durante a gestão da crise do coronavírus.
Em 27 de março de 2020, por exemplo, o governo anunciou uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para ajudar pequenas e médias empresas a pagar o salário dos colaboradores que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.090,00 no período), conforme noticiado no G1.
Já o BNDES ofertou uma linha de financiamento para capital de giro de até R$ 5 bilhões para empresas que faturam até R$ 300 milhões ao ano, com prazo total de até 60 meses, de acordo com os dados publicados na Exame.
Dica para contadores
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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