Quando o empregador, sem motivo, dispensa o trabalhador, está quebrando uma expectativa que é colocada em qualquer contrato de trabalho, que é a perenidade do vínculo empregatício.
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A Justiça Trabalhista, neste caso, tenta garantir os direitos do empregado demitido (termo popularmente usado), mas quais são eles?
Quais são os direitos garantidos pela Justiça?
A lei trabalhista, em especial a CLT, e a Constituição Federal preveem alguns direitos devidos ao trabalhador no caso de dispensa sem justa causa. São eles:
- Saldo de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
- 13º salário: pago na proporção dos meses trabalhados;
- Aviso prévio;
- FGTS: possibilidade de saque, além da multa de 40% sobre o saldo;
- Seguro desemprego.
Algumas categorias conquistaram direitos adicionais por meio das negociações coletivas. É o caso dos bancários, que tem direito à homologação da rescisão, se tiver trabalhado mais de 12 meses, à pré-aposentadoria e outros.
Os direitos acima elencados, que são garantidos pela legislação brasileira e pela Justiça, dizem respeito à dispensa sem justa causa. Ao contrário do que o senso comum pensa, demissão e dispensa sem justa causa são situações distintas. Para saber quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito, é preciso saber diferenciar as diferentes formas de se por fim ao contrato de trabalho. As quatro principais são:
- Dispensa sem justa causa: empregador “manda embora” seu funcionário sem motivo. É popularmente chamada de demissão, mas o uso é incorreto.
- Demissão: empregado pede para sair do emprego.
- Rescisão indireta: justa causa do empregador, quando o empregado que “demite o patrão”, por quebra do contrato.
- Dispensa por justa causa: justa causa do empregado.
A dispensa sem justa causa e a rescisão indireta dão ao trabalhador os direitos já tratados, como seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e saque do fundo de garantia, aviso prévio, etc. Há grande semelhança na situação, uma vez que, nos dois casos, há falha no cumprimento do contrato por parte do empregador.
Quando o empregado é dispensado por justa causa, terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. No caso de demissão, além desses dois direitos, devem ser observados as férias proporcionais, bem como o 13º proporcional.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança aberta pelo empregador em favor de todos os trabalhadores cuja carteira de trabalho é assinada.
É uma conta bancária vinculada, cujo objetivo é ser uma garantia ao empregado que é demitido sem justa causa. Os valores nela depositados pertencem exclusivamente a ele.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, de acordo com disposição constitucional (art. 10, I, dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias), o empregador depositará, na conta vinculada, uma multa de valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados nela durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Para ser formada, todos os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, nesta conta vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.
Se o empregador não depositar mensalmente o valor referente ao FGTS na conta do trabalhador, pode ser aplicada multa administrativa pelos fiscais do Ministério do Trabalho. Em caso de recusa permanente, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho.
O que fazer se os seus direitos não forem cumpridos pelo empregador em caso de demissão?
Os trabalhadores dispensados sem justa causa devem receber as verbas rescisórias e os demais direitos devidos pela empresa. Se o empregador não cumprir com suas obrigações, o profissional tem até 2 anos, após a rescisão do contrato de trabalho, para cobrar o direito às verbas rescisórias, podendo pedir indenização pelos últimos 5 anos trabalhados.
Além disso, há situações em que a empresa não pode dispensar, sem justa causa, o trabalhador e, caso isso aconteça, deverá ocorrer reintegração no emprego ou sua conversão em indenização.
São os casos em que há estabilidade provisória, como a gravidez (desde a confirmação até 5 meses após o parto) e o acidente de trabalho (12 meses após a cessação do auxílio acidentário). Nessas situações, o empregado deve entrar na Justiça para fazer valer seus direitos.
Via salem advogados
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