Cuidado para não ser excluído do Simples Nacional / Imagem freepik
Muitos microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas foram surpreendidos, pois eram optantes do Simples Nacional que estavam com débitos ou outras pendências, e foram excluídos do regime.
Na prática, isso não significa que esses negócios terão suas atividades encerradas ou que será impossível emitir notas fiscais. Só que eles deixam de usufruir de um regime tributário simplificado e, no caso dos MEIs, perdem benefícios previdenciários.
Para regularizar os débitos, as empresas de todos os portes, desde Microempreendedores Individuais (MEIs) até Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), devem acessar as plataformas digitais para quitar ou negociar as pendências.
Todavia, os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação.
Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.
Para voltarem a se enquadrar no Simei, os MEIs devem:
Após a solicitação, pode acompanhar o status pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências , elas vão aparecer no “Relatório de Pendências”, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.
Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei”.
A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável.
Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.
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