exclusão do Simples Nacional / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
A partir de fevereiro de 2025, diversas micro e pequenas empresas no Brasil se prepararão para uma reestruturação significativa em seus regimes tributários. A saída do Simples Nacional, que pode ocorrer devido ao aumento do faturamento ou à violação de normas estabelecidas, exige adaptações rápidas e bem planejadas.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, salienta que a mudança para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real requer um planejamento cuidadoso e uma revisão dos processos internos. Ao se desvincular do Simples Nacional, as empresas precisam implementar estratégias eficazes para evitar consequências adversas.
Domingos elenca seis ajustes cruciais que as empresas devem considerar durante essa transição:
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diferentes motivos. O principal deles é o faturamento que ultrapassa o limite anual de R$ 4,8 milhões. Além disso, débitos tributários não regularizados podem resultar na exclusão automática do regime. Pendências com a Receita Federal ou administrações estaduais e municipais também são causas frequentes, assim como atividades econômicas não permitidas dentro do Simples Nacional.
Outros fatores incluem a presença de sócios pessoas jurídicas — condição que torna a empresa inelegível para o regime — e situações societárias que envolvem sócios domiciliados no exterior ou participação em outras empresas fora do Simples. Ademais, o não cumprimento de obrigações acessórias pode igualmente levar à exclusão.
Richard Domingos enfatiza que enfrentar esses novos desafios requer uma gestão financeira robusta. Otimizar processos internos e revisar custos são passos essenciais para mitigar os impactos da transição para um novo regime tributário. A busca por novas fontes de receita também é crucial nesse contexto, assegurando que as empresas consigam se adaptar às exigências fiscais futuras.
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