Os cidadãos que receberam o auxílio emergencial de forma indevida e que ainda não realizaram a devolução do dinheiro, estão sendo notificados pelo Ministério da Cidadania.
Diante disso, cerca de 650 mil pessoas receberão uma mensagem de texto via celular, informando sobre a necessidade de devolver voluntariamente as quantias. Então, se você recebeu a mensagem solicitando que seja feita a devolução, continue conosco e saiba como proceder.
Quem precisa devolver?
Precisam devolver o auxílio emergencial, os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020. Esse grupo foi informado sobre a necessidade de devolver o dinheiro ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Diante disso, aqueles que geraram o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), mas ainda não fizeram o pagamento estão na mira do Ministério da Cidadania.
A devolução também é necessária para aqueles que receberam o benefício de forma indevida, ou seja, que não atendiam aos critérios do programa. Neste grupo estão as seguintes pessoas:
- quem possuía vínculo empregatício durante o pagamento do auxílio;
- quem estava recebendo benefícios previdenciários;
- aqueles que receberam o seguro desemprego;
- quem aderiu ao BEM (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda);
- quem possui renda incompatível com as regras do auxílio;
Esses são os principais motivos que podem levar ao bloqueio do benefício. Por isso, aqueles beneficiários que estão recebendo a extensão do auxílio devem ficar atentos. Segundo informou o Ministério da Cidadania, a revisão mensal continua para verificar a elegibilidade dos beneficiários.
Como devolver?
Conforme orientações do Ministério da Cidadania, no comunicado recebido pelo cidadão será informado sobre a devolução dos recursos através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
As mensagens serão enviadas através dos números 28041 ou 28042, diante disso, o cidadão deve conferir os dados que aparecem na mensagem, como o número do CPF do beneficiário, além de um link que encaminhará à plataforma gov.br. A devolução acontecerá de duas formas:
- Se você possui DARFs em aberto, deve efetuar o pagamento desse documento acessando o endereço gov.br/dirpf21ae;
- Se você não possui DARF em aberto, deve acessar o site gov.br/devolucaoae e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU);
Em todo caso, tenha em mãos seus documentos pessoais como o CPF, depois de preencher as informações solicitadas, faça a emissão da guia. O pagamento pode ser realizado através dos terminais de autoatendimento, guichês de caixa das agências.
Quanto vou devolver?
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba as parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, que foram recebidas em 2020 e que estão previstas na Lei 13.982/2020.
Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020). Não é necessário devolver as parcelas extras que foram pagas.
Prorrogação
Neste ano, já foram pagas quatro parcelas do auxílio emergencial. Inicialmente, a previsão era de que os pagamentos seriam encerrados no final de julho, entretanto, o governo decidiu fazer a prorrogação do benefício.
Com isso, os cidadãos receberão mais três parcelas que serão depositadas nas contas poupanças sociais digitais até o final de outubro. É importante ressaltar que não houve alterações nas regras para receber o benefício, que é pago às famílias que possuem renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Para continuar elegível, é necessário cumprir todos os requisitos para não ter o benefício bloqueado nas revisões mensais. Diante disso, o beneficiário pode continuar recebendo parcelas com os seguintes valores:
- mulher chefe de família: recebem R$ 375,
- famílias com mais de dois integrantes: recebem R$ 250,
- Família unipessoal: recebe R$ 150;
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