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Folha de pagamento: quais são os adicionais deste documento?

Cuidar do fechamento da folha de pagamento de uma empresa é dever do Departamento Pessoal (DP), portanto, os profissionais do DP devem conhecer todos os descontos e adicionais da folha.

É necessário ter conhecimento sobre os adicionais deste documento, afinal, é preciso ter bastante atenção para cuidar de um documento tão importante.

Se você trabalha no departamento pessoal de uma empresa, ou deseja conhecer os adicionais do seu pagamento, acompanhe os próximos deste artigo.

Folha de pagamento

Todo mês os Departamentos das empresas brasileiras devem realizar o fechamento deste documento, a folha de pagamento, ela se refere a remuneração dos trabalhadores de uma empresa.

E como sabemos, um pagamento é composto por adicionais e descontos, para realizar o fechamento da folha é preciso conhecer todos os descontos e os adicionais do pagamento dos trabalhadores.

Vamos te apresentar quais adicionais incidem sobre a folha de pagamento de um empreendimento, acompanhe o próximo tópico e se informe.

Quais são os adicionais da folha de uma empresa?

Veja abaixo quais são os adicionais que podem incidir na folha de pagamento de alguns funcionários de uma empresa:

  • Salário-família

O salário-família é um benefício para famílias de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos. 

  • Adicional noturno

O adicional noturno é aplicado sobre a jornada de trabalho entre 22 horas e 5 horas da manhã. Para quem trabalha nesse horário, o percentual é de 20% sobre a remuneração básica do trabalhador.

  • Adicional de insalubridade

Esse acréscimo na folha de pagamento está ligado a atividades ou condições que exponham o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. 

Três graus são considerados para o pagamento deste adicional: 

  1. Mínimo: 10%;
  2. Médio: 20%;
  3. Máximo: 40%.
  • Adicional de periculosidade

Esse acréscimo na folha de pagamento é referente a operações ou atividades perigosas. Nesse caso, o colaborador deve receber um acréscimo na folha de pagamento de 30% sobre a remuneração.

  • Horas extras

O cálculo das horas extras deve ser realizado com base na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria em que o trabalhador está incluído.

Uma mesma empresa pode ter que realizar o pagamento das horas extras de alguns trabalhadores de maneira diferente.

Horas extras feitas aos domingos e feriados são pagas em 100%, ou seja, o colaborador é remunerado em dobro. Horas extra de sábado costumam ser pagas com 50% a mais, às cumpridas durante a semana podem ser pagas de 20% ou 30%.

  • Hora extra noturna

A hora extra noturna (das 22 horas às 5 horas da manhã) tem o adicional na folha de pagamento de 20% maior do que a hora extra diurna. Exemplo: se a hora extra diurna possuir um adicional de 50%, a noturna será 50%+ 20%.

  • Férias

O cálculo de férias é feito com base no salário do colaborador, acrescido de um terço deste valor, chamado adicional de férias.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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