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Para garantir a transparência e o pleno funcionamento das empresas, o gestor também deve estar atento à entrada e saída de cada funcionário.
Essa medida conhecida como folha de ponto, está prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante a comprovação das horas trabalhadas, principalmente, em casos de processo trabalhista.
É preciso ressaltar que a folha de ponto é uma obrigatoriedade para as empresas que possuem mais de 20 funcionários e a implantação do sistema segue as recomendações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Para aquelas que possuem menos de 10 colaboradores, a lei não obriga o registro do ponto, porém, as micro e pequenas empresas podem fazer o controle que fiscaliza a jornada de trabalho.
Assim, para te ajudar a entender melhor como funciona e otimizar esse processo, separamos as principais dicas que podem ser eficazes para sua empresa.
A folha de ponto deve ser preenchida com as informações de cada funcionário, bem como, os horários de entrada, saída e pausa do trabalho.
Para isso, o RH deve acompanhar o processo e, ao final de cada mês, o documento deve ser assinado pela empregadora para que ele possa assinar no fim de todo mês trabalhado.
O documento permanece sob responsabilidade da empresa.
Para fazer a folha de ponto de forma correta, existem alguns critérios previstos em lei.
Você sabia que é possível fazer esse registro manual, mecânico ou eletrônico? Então, conheça os tipos de acordo com a necessidade de cada empresa:
Folha de ponto manual: este é um dos tipos mais conhecidos pelos trabalhadores e o funcionário faz seu registro de forma manuscrita, sendo considerada mais prática;
Folha de ponto mecânica: na folha de ponto mecânica, é utilizado um relógio de ponto cartográfico.
Assim, quando for realizar o registro deve ser inserido um cartão no relógio que faz as marcações de horário.
Porém, o setor responsável pela conferência deve fazer a leitura manual das informações ao final de cada mês;
Folha de ponto digital: atualmente é bastante utilizado e considerado uma opção mais segura.
Ele registra a jornada através de uma plataforma de controle de ponto digitalizada para o controle de jornada dos funcionários.
Com o advento da modernidade, é possível que o trabalhador faça esse registro por meio de um aparelho celular, tablet ou computador.
Assim, os dados aparecem em tempo real para o responsável.
Também é possível ter uma planilha folha de ponto, o que irá ajudar na organização dos registros e facilitar os cálculos das horas trabalhadas, faltas e demais registros.
Há ainda outras opções como o crachá magnético ou código de barras.
Nesse tipo de controle, o colaborador aproxima o cartão do leitor e seus dados são automaticamente armazenados.
A outra opção prática é o controle de por biometria que funciona de forma semelhante ao explicado acima.
No entanto, ao invés de um crachá, o cadastro do colaborador é atrelado à sua impressão digital.
Sabemos que todos os funcionários de uma empresa devem registrar seus horários na folha de ponto, porém, a legislação flexibiliza alguns casos e a liberação do registro é feita de acordo com a função exercida pelo colaborador.
Dentre eles estão:
Nesta etapa, o responsável deve estar atento à informações importantes como o início de jornada, saída para pausa, retorno da pausa e fim de jornada, de acordo com a jornada de trabalho previsto pela CLT que é de 44 h semanais e 220 h mensais.
Além das horas trabalhadas, também devem ser incluídas as horas extras; horas noturnas e intervalo de intrajornada que é o horário de almoço.
Além disso, em algumas empresas o trabalhador também tem direito a pausas para descanso que também são registradas.
Algumas empresas também utilizam o espelhamento de ponto para seu controle e, entre as obrigações está a disponibilização do documento ao trabalhador para que esse possa conferir com a folha de frequência.
O documento deve conter a assinatura do trabalhador para sua validade.
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Por Samara Arruda
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