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Fraude: Justiça decreta prisão preventiva de irmãos Schincariol

A Justiça Federal em Assis, no interior de São Paulo, decretou a prisão preventiva dos irmãos Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol, sócios administradores da Cervejaria Malta Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que apontou “severos indícios de que os empresários continuam praticando delitos de natureza tributária, pelos quais já foram condenados em diversos processos nas Justiças Federal e Estadual”.

Segundo a Procuradoria, o débito da cervejaria com a Receita beira R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,09 bilhão referente a créditos tributários inscritos em dívida ativa e R$ 828 milhões em negociação de parcelamento.

Relatório do Fisco aponta, de acordo com o Ministério Público Federal, que a empresa é “alvo de procedimentos fiscais diversos desde 1997”.

“Entre as irregularidades identificadas, destacam-se o calçamento de notas fiscais, apresentação de movimentação financeira incompatível, saída de produtos sem lançamento de IPI ou sem emissão de nota fiscal, omissão de receitas, depósitos bancários de origem não comprovada, simulação de operações de distribuição gratuita, bem como ação ou omissão tendente a prejudicar o normal funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). Há, atualmente, 26 execuções fiscais em andamento contra a cervejaria, além de outras 34 suspensas”, informa nota da Procuradoria.

De acordo com o Ministério Público Federal, desde 2001, os réus responderam a 11 ações penais na Justiça Federal, pelo cometimento de crimes tributários, como apropriação indébita previdenciária e sonegação fiscal, além de formação de quadrilha e fraudes à arrematação. Os empresários foram condenados em todos os processos, estando um deles suspenso por parcelamento do débito tributário. Atualmente, eles ainda respondem a ação penal ajuizada em 2015 na 1ª Vara de Assis. Entre 2001 e 2011, também tramitaram na Justiça Estadual 11 processos envolvendo os irmãos Schincariol.

O Ministério Público Federal sustenta que é cabível a restrição cautelar da liberdade quando há indiscutíveis provas de que o réu efetivamente voltou a reiterar comportamentos criminosos, considerando-se a necessidade de garantir a ordem pública.

“No caso dos autos, os empresários militam na prática criminosa há pelo menos 15 anos. E há severos sinais indicativos de que os delitos de natureza tributária continuam sendo praticados porque fazem parte do modelo gerencial adotado por Caetano Schincariol Filho e Fernando Machado Schincariol para manter em funcionamento a Cervejaria Malta Ltda.”, aponta o pedido de prisão preventiva.

Em sua decisão, o juiz federal substituto Luciano Tertuliano da Silva destaca que “mesmo experimentando diversas condenações pelos mais variados crimes, os réus, mantendo-se todo esse tempo em liberdade, não apenas deixaram de renunciar ao intento criminoso como fizeram dele o método de gerenciamento da atividade empresarial, transformando-a em atividade estritamente criminosa”. (Com IstoÉ)

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