Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Fraude de aproximação refere-se a um tipo de atividade fraudulenta que ocorre quando criminosos exploram a tecnologia de pagamento por aproximação para realizar transações não autorizadas. Esta tecnologia, conhecida como Near Field Communication (NFC), permite pagamentos sem contato ao aproximar um cartão ou dispositivo móvel habilitado para NFC de um terminal de pagamento compatível.
A fraude pode ocorrer de várias maneiras, incluindo o uso de dispositivos roubados ou perdidos para fazer compras ou a captura de dados de pagamento por meio de equipamentos especializados para clonar cartões.
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Embora o pagamento por aproximação seja projetado para ser seguro, com limites de transação e criptografia, os fraudadores podem encontrar brechas ou utilizar técnicas de engenharia social para burlar essas proteções.
Em casos de fraude no pagamento por aproximação, a responsabilidade pode variar dependendo das circunstâncias específicas de cada caso, mas geralmente recai sobre as instituições bancárias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudências relacionadas.
As instituições bancárias são obrigadas a adotar medidas de segurança para essas transações e, em caso de fraude, como furto, roubo ou perda do cartão, e utilização indevida por terceiros, tendem a ser responsabilizadas pela reparação dos danos causados aos consumidores. Isso se deve ao entendimento de que a oferta de serviços de pagamento por aproximação sem a devida segurança constitui uma falha na prestação do serviço.
Um exemplo relevante vem de uma decisão da 4ª turma recursal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou haver falha no sistema de segurança do banco por não detectar a fraude, entendendo que a instituição bancária tinha responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, resultando na necessidade de estorno das quantias indevidamente debitadas e na condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
Portanto, em caso de fraude em pagamento por aproximação, os consumidores devem notificar imediatamente a instituição bancária, contestar as compras não reconhecidas e solicitar o estorno dos valores.
Caso o banco negue o ressarcimento, o consumidor pode procurar o Banco Central, órgãos de defesa do consumidor como o Procon, e, se necessário, recorrer ao Judiciário para buscar reparação.
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