Grande parte dos trabalhadores não pesquisam sobre seus direitos trabalhistas, o que acaba sendo um erro. Conhecer aquilo que de fato é um direito seu é extremamente importante para que você não seja enganado em momentos mais delicados onde o trabalhador se sente mais fragilizado, como no caso de uma demissão.
Em regra geral existem 6 tipos de rescisão do contrato de trabalho que levam a demissão, sendo eles:
Antes da nova reforma trabalhista uma rescisão poderia partir apenas do empregado ou do empregador. E pode soar um pouco estranho, mas após a reforma trabalhista o patrão também pode ser penalizado com a justa causa, nessa situação, a empresa deverá pagar todos os direitos trabalhistas, como se o empregado demitido fosse.
Confira os direitos do trabalhador para cada tipo de situação onde o empregado é demitido pelo empregador.
A demissão sem justa causa parte do empregador.
Por esse motivo a empresa precisa sempre estar atenta sobre quais são os direitos do trabalhador demitido, se esse for o caso.
Além dos valores relacionados a rescisão, o empregado também terá direito de realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de ter a possibilidade de solicitar o seguro desemprego.
Destacando apenas que no caso de aviso prévio o empregador que decide se o colaborador trabalha mais 30 dias ou se paga um salário e permite que ele saia antes.
No caso da demissão por justa causa, a decisão parte do empregador e é imposto sempre que acontece uma quebra de regra ou desrespeito ao colaborar.
Para esse caso, o trabalhador perde todos estes direitos:
Já na situação onde os trabalhadores possuem menos de um ano de atividade os mesmos tem direito ao saldo do salário e salário-família. Além disso, os trabalhadores demitidos por justa causa que já ultrapassaram um ano de empresa recebem:
A demissão consensual começou a valer após a reforma trabalhista, e funciona no caso específico onde tanto empregador como empregado concordam com a rescisão, portanto há um comum acordo na quebra do contrato. A demissão consensual está prevista no artigo 484 da CLT.
Na demissão consensual o empregado possui direito aos seguintes benefícios:
A culpa recíproca ocorre quando tanto a parte da empresa como a parte do empregador há quebra de regras que precisam ser cumpridas.
Como as duas partes possuem culpa, os direitos do trabalhador demitido são reduzidos. A culpa recíproca está prevista no artigo 484 da CLT.
No caso de culpa recíproca o trabalhador possui direito aos seguintes benefícios:
Nos casos de demissão por culpa recíproca, os casos vão sempre a juízo. Já que quem define se há provas para que isso ocorra é um juiz do trabalho.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…
O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…
O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…
Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…
O ano de 2025 está em seu início e as obrigações tributárias de todo bom…
Uma das dúvidas mais comuns sobre o Seguro de Vida diz respeito à necessidade de…