Durante este período de quarentena, muitas empresas demitiram seus funcionários, eis que não encontraram outra saída, já que a economia foi diretamente abalada pelo covid-19.
Apesar de se tratar de um episódio delicado, a pandemia não alterou direitos trabalhistas. Neste sentido, a dispensa durante a pandemia não dá nenhum direito especial ao empregado demitido.
Assim, ainda são aplicadas as regras anteriores, a depender de cada modalidade de dispensa.
A dispensa sem justa causa ocorre quando o (a) trabalhador (a) não é responsável pela perda de seu emprego.
Neste caso, a dispensa enseja os seguintes direitos:
A dispensa por justa causa ocorre quando o próprio empregado pede demissão ou comete os atos listados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, como ato de improbidade, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, entre outros.
Neste caso, caso você tenha sido mandado embora por justa causa, perderá o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, à indenização de 40% sobre o valor do FGTS e, consequentemente, seu saque, bem como não terá direito também ao 13º salário proporcional, nem ao seguro desemprego.
Ou seja, havendo dispensa por justa causa, o empregado só fará jus ao saldo de salário e às férias vencidas, caso houver.
Acima listamos os direitos cabíveis ao empregado demitido, ressaltando que o fato de estarmos enfrentando uma pandemia não ensejou alterações na lei trabalhista.
Conteúdo original por Damaceno & Barbosa Advocacia
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