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Fui demitido, quantos dias a empresa tem para me pagar?

Se você for demitido ou sair do emprego voluntariamente, a lei determinará a rapidez com que seu antigo empregador deverá pagar a você o último salário e o pagamento adicional na rescisão.

No artigo de hoje esclareceremos uma dúvida muito comum, sobre quantos dias a empresa tem para te pagar após demissão, continue nos acompanhando para saber mais. 

Confira o que diz a lei.

É determinado pela lei a agilidade para pagamento do salário final de um empregado quando ele está deixando a empresa. 

É exigido pelas leis federais que os empregadores devem emitir o pagamento final de um empregado que está deixando a empresa, antes  ou durante o pagamento regular do último período de pagamentos. 

Caso você seja demitido ou tenha saído voluntariamente do seu trabalho, o seu antigo empregador pode ter que realizar o seu pagamento mais cedo do que o período da realização do pagamento regular.

Segundo o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.

Fui demitido, quantos dias a empresa tem para me pagar?

Como já mencionamos acima, a empresa tem dez dias para pagar a rescisão do ex-funcionário, se este prazo não for respeitado, você poderá entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público  do trabalho para saber o que deve ser feito. 

O que tenho direito de receber ao ser demitido?

Agora que sabemos que a empresa tem 10 dias para realizar o pagamento de sua rescisão é importante conhecer também quais são as verbas rescisórias que você tem direito. 

Resumidamente, esses serão os valores pagos pelos seus últimos dias de atividades laborais, proporcionais de benefícios e multas.  

Confira abaixo os valores que necessitam ser pagos em sua rescisão: 

  • Saldo de salário: São os dias que você trabalhou até receber a informação sobre a sua demissão.
  • Aviso indenizado ou trabalhado: É referente aos  30 dias após ser demitido, que podem ser trabalhados ou indenizados caso a empresa não queira que você trabalhe o período.
  • Férias vencidas: mas ainda no prazo para ser liberada (se houver) + 1/3 do valor.
  • Férias proporcionais do período mais recente ou se tiver menos de 1 ano na empresa + 1/3 do valor.
  • Multa por férias não liberadas no prazo (se for o caso)
  • 13.º salário proporcional ao ano trabalhado
  • horas extras (se houver) com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados; ainda, há acréscimo de 20% para as horas extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno
  • multa de 40% do FGTS referente a todos os valores que a empresa já pagou para o funcionário.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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