CLT

Fui demitido, tenho direito ao 13º salário?

No universo trabalhista, a demissão é uma situação que pode gerar diversas dúvidas e preocupações para o empregado.

Uma das questões mais comuns é se, mesmo em caso de desligamento da empresa, o trabalhador ainda tem direito ao tão aguardado 13º salário.

Vamos explorar esse tema para esclarecer como funciona esse direito e quais são as garantias para o empregado nesse contexto.

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício anual concedido aos trabalhadores brasileiros, sendo obrigatório para todos aqueles que têm carteira assinada.

Ele consiste no pagamento de um salário extra, equivalente à remuneração mensal, e é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o final de novembro, e a segunda até o final de dezembro.

Leia Também: O Que Fazer Se O Patrão Não Devolver Minha Carteira De Trabalho?

Fui demitido tenho direito ao benefício?

Bem a resposta é: Depende!

A legislação trabalhista assegura que, em situações de demissão, o empregado ainda tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.

Isso significa que, mesmo que o desligamento ocorra antes do final do ano, o trabalhador tem direito a receber uma fração do benefício, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Em caso de pedido de demissão, o empregado também tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

Mas já em caso de demissão por justa causa, o empregado não tem direito ao 13º salário.

No caso de demissão sem justa causa, quando há a obrigatoriedade do aviso prévio, o valor referente a esse período é contabilizado no cálculo do 13º salário.

O aviso prévio é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, assegurando ao empregado seus direitos proporcionais.

Como saber quanto vou receber?

Para calcular o valor do 13º salário proporcional em caso de demissão, utiliza-se a seguinte fórmula:

Valor do 13º salario proporcional = (12 salario mensal​/12) × meses trabalhados.

Exemplo:

Suponha que um empregado tenha sido admitido em uma empresa em 1º de maio de 2023, com salário bruto de R$ 2.000,00. Ele foi demitido em 31 de agosto de 2023.

13º salário proporcional = (salário bruto / 12) X número de meses trabalhados
13º salário proporcional = (2.000,00 / 12) X 4
13º salário proporcional = 166,67 X 4
13º salário proporcional = R$ 666,68

Portanto, o empregado terá direito a receber R$ 666,68 de 13º salário proporcional.

É importante destacar que o mês de aviso prévio integra o cálculo do 13º salário, mesmo que o empregado não cumpra efetivamente o período.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

9 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

11 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

16 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

17 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

17 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

17 horas ago