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Fui excluído do Auxílio Emergencial, posso voltar a receber?

Durante o processamento de liberação de cada parcela do auxílio emergencial, o Governo Federal realiza um pente-fino para verificar se os beneficiários ainda fazem jus ao recebimento da próxima parcela a ser paga.

Não é difícil se deparar com pessoas que estavam recebendo o auxílio, mas que vieram a ser excluídos do programa “do nada”. Contudo, essa situação ocorre, pois, todas as condições dos beneficiários são revisadas, para se constatar se o mesmo ainda tem direito a próxima parcela.

Uma situação muito comum para cancelamento do benefício é quando o cidadão estava aguardando o recebimento de algum benefício previdenciário e teve o mesmo concedido, ou ainda para aqueles que se encontravam em situação de desemprego, mas que conseguiram uma nova colocação no mercado de trabalho.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No entanto, muitas vezes a decisão pode acabar sendo equivocada. Mas saiba que a situação não é definitiva, sendo possível pedir a contestação da decisão para continuar recebendo o auxílio emergencial.

Caso sua parcela não tenha sido paga, será necessário solicitar uma nova verificação de dados, evidenciando que você está em desacordo com a decisão do governo que motivou o cancelamento do seu benefício.

Contudo, é necessária muita atenção! O prazo final para realizar o pedido de contestação se encerra nesta sábado, 26 de junho, e caso você perca esse prazo você terá o auxílio emergencial permanentemente cancelado.

Atenção ao prazo de contestação

Os beneficiários que tiveram o benefício suspenso após o período de revisão mensal tem somente mais hoje, 25 de junho para realizar a contestação. No entanto, caso você tenha verificado que seu benefício foi negado após a última divulgação na lista de beneficiários da semana passada, o prazo para contestação se encerra neste sábado (26).

Para verificar se você se encontra nesta situação, será necessário acessar o site de consulta do auxílio clicando aqui e seguir a orientação:

  • consulte se há parcelas com a situação “Cancelada”;
  • verifique o motivo;
  • clique em “Contestar”;

Após esse processo, o sistema poderá realizar uma nova reanálise nos motivos que fizeram o governo cancelar o seu benefício. Caso você tenha uma resposta positiva para a realização da sua contestação, será exibido a mensagem “contestação da parcela realizada com sucesso“.

Por fim, o cidadão deverá aguardar a reanálise da situação do benefício, e caso o governo opte por retornar com o seu benefício, a situação no momento de consulta será alterada de cancelada para liberada.

Por fim, vale lembrar que em caso de cancelamento definitivo, não é possível realizar o pedido de contestação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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