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Fui excluído do Simples Nacional, ainda posso regularizar minha situação?

Segundo informações da Receita Federal do Brasil 521 mil empresas não fazem mais parte do Simples Nacional. O regime que facilita a vida de pequenas e médias empresas com descontos exclusivos de valores de impostos realizou o corte de empresas optantes pelo programa que estavam com dívidas. As mesmas ficaram impedidas de realizarem suas atividades de maneira regular a partir do dia 1º de janeiro deste ano.

O valor devedor que chega a aproximadamente R$ 14,4 bilhões teve seu maior corte de empresas no Rio, com um total de 40 mil PMEs excluídas e um total de R$ 1,2 bilhão em dívidas.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, as providências tomadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional está previsto em Lei  e independentemente do valor devido pelo contribuinte, que pode ser de R$ 10.00 (dez reais) a qualquer outro valor, este ficará passível de exclusão do Programa, apenas com uma simples comunicação.  Vale lembrar que não são apenas os débitos da Fazenda Nacional que excluem o contribuinte do Programa e, sim débitos Estaduais e Municipais, como por exemplo, o não pagamento de uma taxa de alvará ou licenciamentos, enfim, o contribuinte não deve ter débitos tributários de forma alguma.

A média dos valores devidos pelas empresas não foi divulgada pelo Fisco, somente o valor total, e esta medida acabou assustando bastante o mercado pelo grande volume de excluídos e o elevado valor total da inadimplência.

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Mas, aqueles que tiveram a empresas excluídas do programa ainda terão uma nova chance, já que é retornar ao regime desde que providenciem a regularização da situação. Estes poderão parcelar o total de débitos e, com o pagamento da primeira parcela, solicitar até o dia 31 de janeiro o requerimento de uma nova inclusão. “Esta medida não poderá ser realizada de última hora, pois, o parcelamento precisa ser deferido, entrar no sistema do Órgão, e somente assim a nova adesão poderá ser admitida. Os parcelamentos superiores a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) precisam de garantia real e, em casos de reparcelamento, poderá ser obrigatório o pagamento de 10% antecipado”, comenta Arrighi.

Em casos como esses uma assessoria tributária competente poderá otimizar a situação, já que, para a tomada de providencias imediatas, conseguirá evitar a perda do benefício e diminuir os riscos de um problema ainda maior.

É valido lembrar que, mesmo a exclusão do Simples Nacional não implicar em paralisação das atividades empresariais, muitas vezes gerará futuramente um grande aumento da tributação, e por isso a importância de regularização dos impostos.

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Conteúdo original via Fradema

Sobre a Fradema – Com atuação desde 1988, a Fradema Consultores Tributários possui forte atuação no contexto judicial e administrativo nas esferas federal, estadual e municipal, com sedes em todo o território nacional como nos estados do Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Amazonas.

A empresa elabora com eficiência e competência, defesas e pareceres, revisando todos os procedimentos a serem feitos baseados na legislação, a fim de tomar medidas apropriadas para cada caso. Tudo fundamentado em um planejamento cuidadoso e de uma supervisão fiscal permanente por parte da empresa. Por conta disso, hoje, a Fradema Consultores Tributários é uma das maiores e mais tradicionais empresas de consultoria tributária do País.

Os escritórios contam com um sistema informatizado desenvolvido pela própria Fradema nas áreas trabalhistas, contábil, fiscal, financeira, societária, gerencial e soluções via internet através de parcerias com empresas especializadas e para o total sucesso, conta com uma equipe de profissionais altamente qualificados e capacitados nas áreas onde atuam, utilizando-se ainda de colaboradores e consultores externos quando necessário.

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