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Fui excluído do simples nacional o que devo fazer?

Você foi excluído do Simples Nacional? Este artigo é para você!

Lembre-se, que um dos motivos pelo desenquadramento do Simples é por informações incorretas ou desatualizadas. Continue lendo para descobrir mais, neste artigo você encontrará outros materiais de apoio como links relacionados, posts do nosso blog, guias e muito mais. 

O que você verá neste artigo:

  • Entenda o motivo da exclusão!
  • Veja algumas das causas de exclusão
  • Faturamento acima do permitido
  • Atividades impeditivas
  • Fraude ou descumprimento da lei
  • Empresa com dívidas
  • O que muda?
  • Veja como você pode voltar para o Simples
  • Conclusão

Entenda o motivo da exclusão! 

Assim como no trabalho existem regras a serem cumpridas, como na sua casa, na faculdade e etc. Com as empresas não são diferentes, existem regras para elas que devem ser cumpridas dentro do prazo estipulado. Você consegue imaginar o tamanho da desordem no caso se não existissem as regras? Elas são necessárias! 

Uma empresa também deve seguir as regras governamentais, no qual terão o impacto direto com a sociedade no qual vivemos. Quando ocorre alguma divergência de informações dentro da empresa com os órgãos governamentais, cabe ao empreendedor procurar uma maneira de se regularizar junto aos órgãos da cidade. 

O desenquadramento do Simples Nacional, ocorre quando a Receita Federal decide analisar as empresas de uma determinada região. Caso aconteça de que alguma delas estarem irregulares, imediatamente será notificada da irregularidade pelo envio de cartas informando a exclusão. 

Lembre-se: Após o aviso informando da exclusão a empresa terá um prazo de 30 dias para recorrer e se regularizar antes de ser excluída do Simples Nacional.

Você tem alguma dúvida sobre o Simples Nacional? 

Leia esse artigo: Tire suas dúvidas sobre enquadramento no Simples Nacional!

Veja algumas das causas de exclusão

Agora, que você sabe um dos principais motivos pela exclusão do Simples Nacional, veja logo abaixo mais alguns motivos que podem levar a sua empresa ao desenquadramento deste regime de tributação.

  1. Faturamento acima do permitido
  2. Atividades impeditivas
  3. Sócio PJ
  4. Empresa com dívidas

Faturamento acima do permitido

Você sabe que um dos principais motivos da exclusão do Simples Nacional é devido ao acesso de faturamento nas empresas. Quando uma empresa gera lucros acima do permitido no Simples, ela estará cada vez com mais risco de sofrer o desenquadramento pela Receita Federal.

O teto limite de faturamento no Regime do Simples Nacional é de até: 

R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais)

SENDO

R$ 400 mil mensais

Se a sua empresa passar deste valor estipulado ela será desenquadrada. é importante sempre verificar o faturamento empresarial e na dúvida contar com uma contabilidade segura para sua empresa.

Atividades impeditivas 

Você sabe quais são as atividades e serviços que a sua empresa pode exercer? É recomendado sempre avaliar quais são os CNAEs permitidos no seu negócio. Caso você tenha alguma dúvida você pode consultar nossa tabela de CNAEs do Simples Nacional no nosso site. 

Clique aqui para consultar: Tabela de CNAE Simples Nacional 

No início dos anos algumas novas atividades e serviços podem ser incluídos na tabela do Simples. Agora se você tem dúvidas sobre como escolher um CNAE para sua empresa. Temos um artigo completo para você, veja abaixo!

Fraude ou descumprimento da lei 

Esse sem sombra de dúvidas é um dos que devem ser evitados. Uma empresa que busca o sucesso com certeza não será a fraude que irá levar ao sucesso. 

Se uma empresa for condenada por fraude ou descumprimento com a legislação brasileira, será automaticamente excluída do Simples Nacional. Para evitar dores de cabeça, busque sempre emitir as devidas notas fiscais nas prestações de serviços ou nas vendas dos produtos. 

Evite comercializar mercadorias de contrabando e até mesmo produtos irregulares, para que a sua empresa permaneça no regime de tributação.

Empresa com dívidas

Já diziam um bom ditado. Se tem dividas as quites para que não tenhas problemas no futuro. Uma verdade bem dita, toda empresa que tem dividas fica complicado a sua regularização e se manter no Simples Nacional, além da dificuldade de adquirir crédito empresarial. 

Se a sua empresa estiver com débitos do INSS ou da Receita Federal é indicado quita-los o mais rápido possível para que evite com que sua empresa seja excluída do Simples Nacional. Uma outra alternativa é caso você não consiga quita-las de vez é optar pelo parcelamento dos débitos em aberto.  

O que muda? 

Se a sua empresa for excluída do Simples Nacional o que acontece muitas vezes é o enquadramento em algum outro regime de tributação. Como no caso do Lucro Presumido. 

Mas, tome cuidado! Dependo do segmento da sua empresa o Lucro Presumido pode sair mais caro do que você pode pagar, algumas das desvantagens que os empresários sentem assim que ocorre a mudança, são as guias. Ao invés de ter uma única guia para pagamento como de costume no Simples Nacional. No Lucro Presumido, são várias guias. 

Outra grande diferença que é sentida pelos empresários é a contribuição previdenciária patronal de 20%. É um salto bem grande para uma empresa, com certeza os seus custos nesse regime de tributação serão superiores ao anterior.

Veja como você pode voltar para o Simples

Você foi excluído do Simples Nacional? Não sabe o que fazer para voltar? Continue lendo e descubra! 

Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional, muitos empreendedores se desesperam com receio de não conseguir voltar. Mas, calma! Dá para voltar para esse regime tributário.  

O primeiro passo é descobrir o motivo da sua exclusão, após descobrir o motivo você analisará como resolver. Se o problema for com débitos em abertos é mais simples de resolver como paga-los quitando ou parcelando os débitos. Após isso, você deve fazer uma recorrência no site da Receita Federal solicitando novamente o enquadramento da sua empresa. 

Por outro lado, se a sua empresa foi desenquadrada por estourar o limite de faturamento anual, é um pouco mais complicado por que ela passará para o Lucro Presumido. Neste caso, você deve buscar auxílio de um contador. 

Lembre-se: todo o processo é feito online, caso você tenha alguma dúvida procure o contador, ele o ajudará!

Conclusão

Ser excluído do Simples Nacional, não é uma surpresa agradável para nenhum empresário ainda mais quando ocorre em uma situação delicada da empresa.

O motivo da exclusão do Simples Nacional, pode ocorrer por várias razões, uma delas seria o faturamento acima do permitido no Simples de R$4.8 milhões anualmente e um outro motivo seria os débitos em abertos. 

Para evitar com que sua empresa seja excluída por débitos, procure sempre pagar as guias em dias e estar dentro do prazo. Caso sua empresa seja excluída, será notificada e você terá um prazo de 30 dias para formalizar e apresentar uma defesa para a Receita Federal. Se aprovado, seu negócio poderá continuar no regime do Simples Nacional.

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Fonte: Marbo Contábil

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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