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Fui excluído do Simples Nacional. Posso voltar a ser MEI? Confira!

Quando um Microempreendedor Individual (MEI) é excluído do Simples Nacional, ele perde automaticamente sua condição de microempreendedor. 

Todavia, existe uma possibilidade de voltar a esse regime. Para retornar é necessário seguir algumas etapas específicas.

Desenquadramento

Para verificar se houve o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional:
  2. Clique na opção “Consulta Optantes”:
  3. Informe seus Dados Cadastrais:
  4. Confira seu Status:
    • Se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Leia também:

Por que voltar a ser MEI?

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização
  • Carga tributária reduzida
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários
  • Simplificação de processos burocráticos

Reenquadramento

Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.

1. Regularização de Pendências:

  • Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa

2. Solicitação ao Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  • Preencha os dados  e siga com a solicitação
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI
  • Preencha os dados e siga com a solicitação

4. Acompanhe sua Solicitação: Verifique regularmente o status da sua solicitação.

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Ana Luzia Rodrigues

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