Foto: Tony Winston/Agência Brasília - Fonte: Agência Senado
Todo Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer a contratação de um colaborador, para auxiliá-lo nas atividades rotineiras do seu empreendimento.
Esse é um dos benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza neste regime que é considerado mais simplificado, porém, também possui certas obrigações, principalmente quando o empreendedor decide fazer uma contratação.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a relação de trabalho entre o colaborador e o empreendedor, então, se você é MEI e tem interesse em saber mais sobre esse tipo de contratação, confira as principais informações sobre esse processo.
Sabemos que todas as relações de trabalho possuem direitos e deveres.
Por isso, é importante que você saiba que o empregado que é contratado para atuar junto ao MEI também têm direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empreendedor, assim como acontece em empresas de grande porte, por exemplo.
Conheça quais são esses direitos:
Quando acontece a demissão do funcionário, os direitos também devem ser pagos, pois, o empregado deve receber as verbas rescisórias, que são calculadas conforme cada tipo de demissão.
Antes de decidir fazer a contratação, é necessário saber que existem custos.
Segundo as regras, o colaborador contratado deve receber um salário mínimo que em 2020 é de R$1.045,00 ou receber o piso de sua categoria se houver.
Para fazer a contratação o MEI têm o custo inicial de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma:
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência.
Se você é um MEI e decidiu ter o apoio de um empregado, precisa seguir alguns passos para a contratação e, o primeiro se trata da definição do cargo e salário que será pago.
Depois, anuncie vaga, faça entrevistas e, assim que encontrar uma pessoa que atende aos critérios, recolha os documentos.
São eles:
Feito isso, é necessário anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e, posteriormente, será feito o empreendedor deve preencher a guia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o recolhimento mensal.
O próximo passo é entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e registrar as informações do funcionário no eSocial, que se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Depois, faça o registro do funcionário no Programa de Integração Social (PIS).
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Samara Arruda
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Os pequenos empreendedores brasileiros vivem um dilema constante: querem crescer, mas os impostos sempre parecem…
Pequenos negócios são a espinha dorsal da economia brasileira, mas também são os mais vulneráveis…
Você já percebeu como a inflação pode estar afetando o seu bolso sem que você…
Existem muitas dúvidas sobre como realizar uma declaração do Imposto de Renda corretamente, existem muitos…
A situação apertou e você precisa de uma grana extra urgente? Mas, antes de pensar…
Desde que o PIX passou a ser uma opção para o recebimento da restituição do…