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Funcionário público pode ser MEI? Veja se a profissão se enquadra na categoria

Atualmente, muitos trabalhadores possuem dúvida se podem se registrar como microempreendedores individuais (MEI) e, dentre eles, estão os servidores públicos.

Grande parte desses profissionais também desejam investir em seu próprio, seja para realizar um sonho ou apenas ter uma renda extra. 

Por isso, elaboramos esse artigo para te explicar como funciona o regime MEI e se os servidores públicos podem se enquadrar nesta modalidade de empresa. 

Critérios do MEI

Antes de falarmos sobre os servidores públicos, é preciso entender como funciona o regime MEI, pois ele possui certos critérios.

Dentre eles está o faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e o interessado também não pode ter outra empresa, ser sócio ou administrador e poderá fazer a contratação de apenas um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa. 

Além disso, a atividade precisa estar enquadrada na lista CNAE que se trata da Classificação Nacional das Atividades Econômicas.

Desta forma, cada atividade possui um código que deverá ser informado durante o cadastro.

Dentre as vantagens da formalização pelo referido regime, está a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso facilitado a créditos e financiamentos e, principalmente, o pagamento de menos impostos. 

Também é importante saber sobre a cobertura previdenciária: o profissional passa a contar com seis benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles: 

  • salário-maternidade,
  • auxílio-doença,
  • auxílio-reclusão,
  • pensão por morte,
  • aposentadoria por invalidez
  • aposentadoria por idade

O servidor público pode ser MEI?

Para responder a essa questão, é necessário ressaltar que existem três modalidades de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal.

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Desta forma, cada uma possui regimes jurídicos e regras específicas.

Então, veja como fica essa questão:

Funcionário público federal: segundo a  Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, e determina em seu artigo 117, inciso X: 

Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”

Então, o entendimento é que os funcionários públicos podem apenas atuar na gerência ou administração de um negócio.

Então, neste caso, o mesmo não poderá se registrar como MEI, pois, é voltado ao empreendedor que irá tomar conta de seu negócio e responder por ele de forma individual. 

Funcionário público estadual e municipal: nestes casos, é necessário verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado, a fim de saber se existe determinações sobre o MEI e se um funcionário público pode abrir empresa neste tipo de regime. 

Impedimento em outras profissões

Mesmo sendo um regime considerado menos burocrático para aqueles que querem abrir seu próprio negócio, existem ainda algumas profissões que não podem optar por essa modalidade, como acontece com os funcionários públicos.

Veja quais são elas: 

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquivistas
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Dentistas
  • Desenvolvedores
  • Economistas
  • Enfermeiros
  • Engenheiros
  • Fisioterapeutas
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Ortodontistas
  • Personal Trainer
  • Produtores
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários
  • Veterinários

Nestes casos, a orientação é buscar outros tipos de regimes e empresas, que também oferecem benefícios e vantagens ao empreendedor e com a possibilidade de fazer contratações de funcionários, pagar uma carga tributária proporcional, além de ter um ou mais sócios.

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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